Semdes reforça serviço de acolhimento para mulheres vítimas de violência
Casa Abrigo Viva Vida oferece refúgio seguro para mulheres e filhos menores de 14 anos, com atendimento psicológico, social e jurídico
A Casa Abrigo de Maceió - Viva Vida, mantida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar (Semdes), intensifica sua atuação no amparo a mulheres vítimas de violência em situação de risco iminente de morte. O serviço busca reintegrar, proteger e apoiar essas mulheres, fortalecendo seu papel social.
Com funcionamento sigiloso, o Viva Vida acolhe mulheres que sofreram violência doméstica e familiar e não dispõem de outro local seguro para permanecer. Um dos requisitos para o ingresso é a apresentação do Boletim de Ocorrência (BO) contra o agressor.
Após o registro do BO, mulheres maiores de 18 anos são encaminhadas por serviços especializados para a Casa Abrigo. Filhos com até 14 anos também podem ser acolhidos junto às mães.
No local, as mulheres recebem atendimento de assistentes sociais, psicólogos, advogados e educadores sociais, que elaboram um Plano Individual de Atendimento (PIA). Por meio desse plano, a equipe orienta sobre reconstrução de vida, acesso a documentos e possibilidade de benefícios como o auxílio-moradia.
Segundo Emanuelly Oliveira, diretora de Proteção Social Especial, a divulgação do serviço é fundamental para que mais mulheres saibam que, após a denúncia, existe acolhimento qualificado. “O papel do abrigo vai além do acolhimento. Traçamos, junto a essas mulheres, um novo projeto de vida, capaz de superar a situação de violência, promovendo recomeço, autonomia e autoestima”, destaca.
O Viva Vida atua em parceria com órgãos como a Defensoria Pública, o 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e o Ministério Público Estadual (MPE).
Como denunciar
Pelo Disque 180, a mulher recebe apoio e orientações sobre como proceder. As denúncias são encaminhadas para entidades locais, como as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM).
Esses órgãos direcionam a vítima para serviços de atendimento e acolhimento, oferecendo suporte jurídico e abrigo sigiloso quando necessário, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Na ausência de delegacia especializada, a mulher pode procurar uma delegacia comum, onde terá prioridade no atendimento. Em casos de flagrante ameaça ou agressão, a vítima pode ligar para o 190 ou buscar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde será orientada e encaminhada para os órgãos competentes.