SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Moraes suspende julgamento no STF sobre tributação de reservas técnicas de seguradoras

Pedido de vista adia decisão que pode impactar arrecadação federal em até R$ 5,3 bilhões nos próximos cinco anos.

Publicado em 18/02/2026 às 11:45
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) Reprodução / Agência Brasil

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência de PIS/Cofins nas reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada foi suspenso na última segunda-feira, 17, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise ocorria no plenário virtual, iniciado na sexta-feira, 13.

As reservas técnicas são provisões obrigatórias que as empresas do setor devem constituir para garantir o cumprimento de compromissos assumidos com os segurados.

Caso o STF decida que esses valores não estão sujeitos à incidência de PIS/Cofins, a União pode deixar de arrecadar até R$ 5,3 bilhões em cinco anos, conforme estimativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou contra a tributação das reservas técnicas. Ele argumentou que esses depósitos são obrigatórios e não ficam disponíveis para uso das empresas. Para Fux, a capitalização desses recursos não configura atividade empresarial típica das seguradoras e entidades de previdência privada, requisito necessário para a incidência dos tributos.

“As receitas dessas aplicações financeiras não integram o faturamento das entidades de previdência privada e seguradoras e, via de consequência, não devem compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins”, afirmou Fux, único a votar até o momento.