Itália centraliza análise de pedidos de cidadania em Roma
Solicitações de cidadania italiana para maiores de idade não residentes passam a ser avaliadas exclusivamente pelo Ministério das Relações Exteriores, na capital.
A partir desta quinta-feira (19), todas as pessoas maiores de idade que não residem na Itália e desejam obter a cidadania italiana deverão encaminhar seus pedidos diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma, onde as solicitações passarão a ser analisadas.
A transferência da avaliação de quem tem direito à cidadania italiana por direito de sangue para um órgão ministerial é parte da Lei nº 11, proposta pelo governo italiano para desafogar os consulados. A medida foi aprovada pelo Parlamento e já está em vigor.
Segundo o texto da Lei nº 11, publicada em 4 de fevereiro na Gazzetta Ufficiale della Repubblica (equivalente ao Diário Oficial da União brasileiro), os novos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior deverão ser feitos exclusivamente pelos Correios, mediante envio da documentação original em papel, acompanhada do pagamento das taxas exigidas.
Os chefes das seções consulares permanecem responsáveis pelos procedimentos relativos a quem já obteve a cidadania italiana, incluindo filhos, desde que residam em sua jurisdição. Entre as atribuições está a renovação e emissão do Certificado de Cidadania.
De acordo com a agência pública italiana Ansa, o prazo para tramitação dos processos foi ampliado de 24 para 36 meses. O novo órgão ministerial, criado para analisar os pedidos, deve estar plenamente operacional apenas a partir do início de 2029.
Ainda segundo a Ansa, a mudança acompanha as restrições implementadas pelo governo da premiê Giorgia Meloni ao princípio do jus sanguinis, que passa a reconhecer o direito apenas a descendentes com um dos pais ou avós nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana.