Fachin suspende julgamento sobre prorrogação de prazo para distribuição de dividendos
Ministro pede destaque e transfere análise de liminar para o plenário físico do STF, sem data definida
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu o julgamento da liminar que prorrogou até 31 de janeiro deste ano o prazo para distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025. O ministro solicitou destaque, transferindo assim a discussão do plenário virtual para o plenário físico da Corte, que ainda não tem data marcada para a análise.
A liminar havia sido concedida pelo ministro Kássio Nunes Marques em 26 de dezembro, atendendo a pedidos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
As entidades questionam dispositivos legais que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano.
Até a suspensão do julgamento, o voto de Nunes Marques havia sido acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.