Dino suspende em liminar privatização da Celepar, estatal paranaense de TI e comunicação
Ministro do STF interrompe processo de desestatização da empresa de tecnologia do Paraná, citando riscos à proteção de dados pessoais.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente a lei estadual que autorizava a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). Com a decisão liminar, ficam paralisados todos os atos administrativos ligados à desestatização da estatal até nova deliberação do STF. A medida foi submetida ao plenário da Corte para referendo.
Dino avaliou que a legislação não apresenta, até o momento, salvaguardas suficientes para garantir o direito fundamental à proteção de dados pessoais. A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Fundada em 1964, a Celepar é reconhecida como a primeira empresa pública de tecnologia da informação do país, responsável pelo armazenamento de dados públicos da população paranaense, incluindo registros tributários, multas de trânsito e históricos médicos.
Os partidos autores da ação argumentaram que a lei estadual afronta a competência exclusiva da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, além de ferir o direito fundamental à proteção dessas informações.
Na decisão, o ministro destacou que dados pessoais, especialmente os sensíveis, exigem máxima proteção e cautela do Estado. Dino observou que a lei trata de forma genérica a alienação do controle acionário da Celepar e, consequentemente, a transferência e o tratamento dos dados, o que, segundo ele, “inviabiliza concluir pela observância efetiva do direito fundamental”.
“Sublinho que não se trata de uma simples alteração de controle acionário em empresa de atuação comercial. Há direitos fundamentais dos cidadãos do Paraná a serem observados, conforme determina a Constituição Federal e as normas da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, afirmou Dino. “Esses direitos abrangem privacidade, proteção contra discriminações e políticas de segurança pública. O controle sobre dados pessoais é tema mundialmente debatido e de crescente importância, motivo pelo qual é objeto de rígidas políticas públicas em diversos países.”
O ministro lembrou ainda que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) já havia identificado a falta de medidas mínimas para mitigar riscos decorrentes da saída do Estado do controle da companhia.
Dino ressaltou que, apesar de decisões anteriores do TCE-PR terem interrompido a desestatização, o processo foi retomado sem que as questões apontadas fossem solucionadas. Para ele, isso configura um cenário de insegurança jurídica para futuros participantes do processo.
Com base no princípio do “perigo da demora”, Dino concedeu parcialmente a liminar. Determinou que a desestatização da Celepar só avance em conformidade com a legislação federal sobre proteção de dados pessoais e que o Estado do Paraná elabore um relatório de impacto à proteção de dados específico para a transição societária, a ser submetido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). “Demonstrado o cumprimento dos requisitos acima, voltem conclusos os autos para reanálise da tutela liminar e/ou apreciação do mérito”, concluiu o ministro.