ECONOMIA

Senado aprova incentivos ampliados à indústria química e petroquímica

Projeto eleva limite de benefícios fiscais para R$ 3,1 bilhões em 2026 e estabelece regras de transição até novo programa setorial.

Publicado em 25/02/2026 às 17:39
© Jonas Pereira/Senado Federal

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei complementar que institui um regime tributário de transição para a indústria química e petroquímica a partir de 2026. O texto triplica o valor do incentivo fiscal previsto para o setor: o orçamento destinado ao benefício passa de R$ 1,1 bilhão para R$ 3,1 bilhões. A proposta foi aprovada por 59 votos a favor e três contrários. Já aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria segue agora para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto regulamenta alíquotas temporárias de PIS/Pasep e Cofins no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), até a implementação, em 2027, do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq).

Inicialmente, o Orçamento de 2026 previa apenas R$ 1,1 bilhão para o benefício. Contudo, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anunciou na semana passada o aumento do valor destinado ao regime de transição.

A proposta original, apresentada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), limitava a renúncia fiscal a R$ 1,1 bilhão em 2026. O relator no Senado, Afonso Motta (PDT-RS), dividiu esse teto em dois blocos: um limite de R$ 1,1 bilhão e outro de R$ 2 bilhões para benefícios tributários adicionais ao setor, totalizando o novo teto global de R$ 3,1 bilhões.

O texto também determina que os benefícios fiscais sejam extintos no mês seguinte ao atingimento dos limites estabelecidos.

Segundo o projeto, o impacto fiscal será compensado por R$ 1,1 bilhão previsto na Lei Orçamentária Anual de 2026 e por uma compensação adicional de R$ 2 bilhões, proveniente do aumento de arrecadação gerado pela redução linear de 10% em benefícios fiscais federais.

O texto define que a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas por produtores ou importadores de nafta petroquímica sobre a receita bruta destinada a centrais petroquímicas terão alíquotas de 1,52% e 7% de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, e de 0,62% e 2,83% de março a dezembro de 2026.

As novas regras também serão aplicadas às vendas de gás natural e amônia para a produção de cianeto de sódio, ácido cianídrico, metacrilatos, acetonacianidrina, ácido metacrílico, hidrogênio, monóxido de carbono e dióxido de carbono. Estão incluídas ainda as vendas de n-parafina, óleo de palmiste, cumeno e 1,2-dicloroetano como insumos para a produção de polietileno, polipropileno, dicloroetano, entre outros produtos.

Na justificativa do projeto, os autores destacam os "desafios estruturais severos" enfrentados pelo setor, como o alto custo do gás natural e o déficit na balança comercial de produtos químicos, que chegou a US$ 44,1 bilhões em 2025, segundo dados apresentados no parecer.