Prefeitura de Maceió amplia prazo para entrega de documentos do PSS da Educação
Candidatos têm até o dia 3 de março para comparecer à Semed e entregar a documentação
A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), prorrogou o prazo para a entrega da documentação dos quase mil profissionais aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), convocado em 12 de fevereiro.
O novo prazo vai até próxima terça-feira, 3 de março, conforme portaria publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (27). A prorrogação busca oferecer mais tempo para que os candidatos organizem a documentação necessária.
Foram convocados, além de 800 auxiliares de sala que atuarão como Profissionais de Apoio Escolar (PAEs), nutricionistas e professores de Educação Infantil, do 1º ao 5º ano, além de docentes de português, matemática, educação física, história, ensino religioso e arte.
A entrega dos documentos deve ser feita na Coordenação de Gestão de Pessoas, na sede da Semed, localizada na Rua General Hermes, 1199, Cambona, das 8h às 14h, até o dia 3 de março.
É obrigatória a apresentação de documento original de identificação com foto, dentro do prazo de validade, para conferência dos documentos declarados e anexados no ato da inscrição dos títulos.
Confira a lista de documentos (cópia legível e autenticada) necessários para formalização do contrato:
a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, com fotografia;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Cartão ou extrato do PIS/PASEP/NIT (retirado na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou aplicativo Meu INSS);
d) Carteira de Trabalho Profissional – CTPS;
e) Comprovante de residência atualizado;
f) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
g) Certificado de reservista ou documento equivalente, para candidatos do sexo masculino;
h) Declaração de acumulação ou não de cargas em funções públicas – Modelo ANEXO II do edital;
i) Comprovação da escolaridade ordinária, por meio de diploma reconhecido pelo MEC;
j) Registo no conselho de classe, com comprovação de quitação e regularidade profissional, conforme o caso;
k) O candidato convocado por portaria deverá apresentar, obrigatoriamente, conta salarial no BRB.