Tribunal mantém indenização a trabalhador assediado por gerente em restaurante
Desembargadores do TRT-2 confirmam condenação de empresa após denúncia de assédio sexual cometido por superiora hierárquica.
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) mantiveram a sentença que condenou uma operadora de restaurantes a indenizar um trabalhador vítima de assédio sexual praticado por uma gerente. O funcionário relatou que a superiora passava a mão em seu corpo e o convidava para sair, prometendo cargos caso aceitasse o convite.
Segundo o trabalhador, o assédio teve início apenas três meses após sua admissão. Ele afirmou ainda que chegou a relatar o caso ao coordenador, mas que este "achou graça" da situação.
As informações foram divulgadas pelo TRT-2. O valor da indenização não foi informado.
Durante audiência na Justiça do Trabalho, uma testemunha afirmou ter presenciado a gerente trancando a porta da câmara fria para permanecer sozinha com o reclamante e tentando abraçá-lo e beijá-lo, deixando-o desconfortável.
A testemunha também relatou que a gerente solicitava que o funcionário permanecesse na empresa além do horário habitual.
No acórdão, o desembargador-relator Daniel de Paula Guimarães destacou que a produção de provas em casos de assédio sexual é "difícil", pois tais práticas costumam ocorrer em ambientes fechados e sem testemunhas. No entanto, Guimarães considerou que, neste caso, o trabalhador conseguiu comprovar de forma robusta a conduta indesejada, não havendo contraprova apresentada pela empresa.
Para o magistrado, a gerente utilizou sua posição hierárquica para oferecer favores e constranger o reclamante, criando uma intimidade não desejada pelo funcionário.
O desembargador ressaltou ainda que "o assédio sexual praticado por um funcionário contra seu inferior hierárquico pode ensejar dano moral indenizável pelo empregador, notadamente porque é dele o dever de manter hígido o ambiente de trabalho".