Justiça inclui 43 empresas do Grupo Fictor no processo de recuperação judicial
Medida amplia proteção contra execuções e cobranças, enquanto aguarda decisão definitiva sobre o pedido do grupo
A Justiça de São Paulo decidiu, nesta segunda-feira (2), estender o processo de recuperação judicial para 43 empresas pertencentes ao Grupo Fictor. A decisão também prorrogou por mais 20 dias a antecipação dos efeitos da recuperação, garantindo proteção contra execuções, bloqueios e cobranças.
O Grupo Fictor ganhou destaque no ano passado ao tentar adquirir o Banco Master um dia antes da instituição ser liquidada pelo Banco Central.
Segundo advogados ligados ao caso, a decisão da Justiça abre caminho para que uma definição definitiva seja tomada sobre o pedido de recuperação judicial.
No início de fevereiro, a Fictor Holding e a Fictor Invest protocolaram o pedido de recuperação judicial, alegando dívidas próximas de R$ 4 bilhões. Na última semana, o grupo solicitou a inclusão de 28 empresas no processo. Posteriormente, credores apontaram a omissão de algumas subsidiárias e pediram a inclusão de mais 13 empresas, demanda que foi reforçada pelo perito responsável pela constatação prévia.
Agora, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinou a extensão do processo de recuperação para todas as empresas citadas, além da prorrogação, por mais 20 dias, do stay period — proteção contra execução — que até então valia apenas para as duas empresas que iniciaram o processo.
Entre as empresas incluídas estão: Fictor Alimentos, Fictor Asset, Fictor Holding Financeira, Fictor Meios de Pagamentos, Oros Corretora de Seguros, Fictor Securitizadora, Fictor Agro Comércio de Grãos e Fictor Infra e Energia.
O juiz estabeleceu um prazo de 15 dias para que as novas empresas participantes apresentem as documentações necessárias. Ele ressaltou que, até a decisão definitiva, outras empresas ainda podem ser incluídas no polo do processo.