LEGISLAÇÃO ALIMENTAR

Câmara aprova projeto que proíbe nomear como leite e carne produtos vegetais

Proposta segue para o Senado e restringe uso de termos como 'leite', 'carne' e 'bife' em alimentos de origem vegetal

Publicado em 03/03/2026 às 18:34
Plenário da Câmara dos Deputados Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (3), um projeto de lei que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos vegetais. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

De autoria da ex-deputada e atual senadora Tereza Cristina (PP-MS), o projeto teve relatoria do deputado Rafael Simões (União Brasil-MG).

Segundo o texto, será considerado "leite" apenas o produto proveniente da secreção mamária de fêmeas de animais mamíferos, obtido por uma ou mais ordenhas, conforme regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta também define as denominações "produto lácteo", "produtos lácteos compostos", "mistura láctea" e "produto similar ao lácteo".

Da mesma forma, o projeto estabelece que "carne" compreende todos os tecidos comestíveis de animais de açougue, incluindo músculos, com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, in natura ou processados, extraídos de animais abatidos sob inspeção veterinária. Também há especificações para "produtos similares à carne" e "produtos de origem vegetal (plant based)".

O texto determina que produtos de origem vegetal não poderão receber denominações próprias de produtos de origem animal sujeitos à inspeção industrial e sanitária.

Ficam reservadas exclusivamente aos produtos lácteos as palavras: manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada, cream cheese, entre outras admitidas em regulamento.

Para produtos de carne, ficam restritas as expressões: bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, apresuntado, salsicha, linguiça, bacon, torresmo, além de nomes que designam cortes específicos e outras expressões previstas em regulamento.

Os fabricantes de alimentos deverão exibir, em rótulos, embalagens e publicidade, informações claras e ostensivas, em língua portuguesa, sobre a natureza e a composição nutricional dos produtos. O projeto veda o uso de recursos que possam induzir o consumidor ao erro ou omitir informações relevantes.

Estabelecimentos do ramo alimentício que comercializem ou utilizem produtos similares aos lácteos ou carnes também precisarão informar de forma clara, em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios.

O projeto ainda define o que é considerado mel: produto alimentício oriundo do recolhimento, transformação e combinação de substâncias pelas abelhas melíferas, a partir do néctar das flores, secreções de partes vivas das plantas ou excreções de insetos sugadores presentes nessas plantas, conforme proporção estabelecida em regulamento.