BC inclui prestadoras de ativos virtuais em regras de conduta e contabilidade
Instituições que operam com criptomoedas passam a seguir normas de ouvidoria, compliance e segurança cibernética, além de aderirem ao Cosif.
O Banco Central publicou, na noite desta terça-feira (3), duas resoluções que integram as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSVAs) ao arcabouço regulatório de conduta e contábil já aplicado a outras instituições financeiras.
Com a medida, empresas que atuam com criptomoedas passam a ser obrigadas a cumprir regras relacionadas à estrutura de ouvidoria, políticas de conformidade (compliance), segurança cibernética e relacionamento com clientes, entre outros requisitos.
Essas prestadoras também passam a ser incluídas no escopo do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), que define critérios e procedimentos contábeis para instituições autorizadas a operar pelo Banco Central, além de estabelecer a estrutura de contas e modelos de documentos obrigatórios.
O detalhamento das novas exigências está nas Resoluções BCB nº 552 e 553.