CVM edita norma com ajustes sobre FIDC no marco regulatório de fundos de investimento
Nova resolução facilita a cessão de direitos creditórios por empresas em recuperação judicial, ampliando o acesso ao FIDC e fortalecendo a segurança jurídica.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou uma nova resolução que traz ajustes importantes sobre a caracterização de direitos creditórios cedidos por sociedades em recuperação judicial. A medida visa eliminar entraves regulatórios, facilitando a cessão desses direitos por empresas em processo de reestruturação e ampliando o uso do FIDC como fonte de financiamento para a economia real.
Entre as principais mudanças, destaca-se a eliminação da exigência de homologação judicial do plano de recuperação para que direitos creditórios performados, cedidos por sociedades em recuperação judicial, sejam considerados padronizados.
A norma também revisa o tratamento regulatório da coobrigação assumida por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial na cessão de recebíveis, deixando de considerá-la como fator que descaracteriza o direito creditório como padronizado.
De acordo com o presidente interino da CVM, João Accioly, “a atualização normativa contribui para maior clareza e previsibilidade na utilização dos FIDC por empresas em reestruturação, fortalecendo a segurança jurídica das operações e o papel do mercado de capitais no apoio a processos de recuperação”.
Essa alteração faz parte das entregas previstas na Agenda Regulatória 2026 da CVM.