Fim da escala 6x1: projeto deve avançar e transição pode entrar na Constituição
Proposta que altera jornada de trabalho enfrenta resistência do setor produtivo, mas deve tramitar como PEC com regime de transição previsto no ADCT.
A cúpula da Câmara dos Deputados avalia que o projeto que propõe fim à escala 6x1 deve avançar nos próximos meses e que a transição do sistema poderá ser incluída na Constituição, por meio do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Enquanto especialistas questionavam o uso da Carta Magna para tratar de regras temporárias, o governo aguardava a redação final do texto para definir sua estratégia.
De acordo com apuração do Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), está confirmado de que a matéria avançará e que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é o caminho, mesmo para tratar de questões transitórias.
A proposta enfrenta forte resistência do setor produtivo. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais pode gerar um custo anual entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões, com impacto de 7% na folha de pagamentos. A estimativa destes dois cenários: compensação da redução com horas extras ou com novas contratações.
Integrantes da equipe econômica ouvidos pela reportagem preferem que o texto da transição seja apresentado em projeto de lei separada, pela facilidade de aprovação — maioria simples, e não o quórum de três quintos exigido para PECs.
Ainda assim, os governantes salientam que a redação é o fator mais relevante, pois, com o texto adequado, seria proposto que o Congresso rejeitasse o projeto em ano eleitoral. Do ponto de vista jurídico, o Executivo não vê impedimento no uso do ADCT.
Para Elisa Alonso, advogada trabalhista e social do RCA Advogados, a Constituição já define que essas discussões devem ocorrer nas convenções coletivas. Ela destaca que o ADCT é a parte da Constituição que mais sofreu alterações desde 1988.
"A crítica é justamente essa: a Constituição prevê, de forma expressa, um mecanismo de adaptação — a negociação coletiva. Nesse contexto, é temerária qualquer alteração via PEC sem estudos avisos de impacto econômico, setorial e de produtividade, especialmente em setores que dependem de funcionamento contínuo, como comércio, serviços, saúde, logística e turismo", afirma. "A criação de um regime de transição no ADCT poderia até ser debatida como técnica legislativa em uma futura emenda constitucional. No entanto, não há previsão nesse sentido atualmente, e mudanças estruturais dessa magnitude excluirão planejamento, estudos de impacto e diálogo com os setores produtivos", acrescenta.
Ela ressalta que, mesmo em ano eleitoral, quando o tema ganha destaque, é fundamental buscar soluções que conciliem proteção ao trabalhador, segurança jurídica e sustentabilidade econômica. “Sem esse equilíbrio, o risco é que mudanças bem intencionadas possam gerar efeitos adversos para empresas, empregos e para o próprio mercado de trabalho”, conclui.