CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fim da escala 6x1: projeto deve avançar e transição pode entrar na Constituição

Proposta que altera jornada de trabalho enfrenta resistência do setor produtivo, mas deve tramitar como PEC com regime de transição previsto no ADCT.

Publicado em 09/03/2026 às 12:18
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A cúpula da Câmara dos Deputados avalia que o projeto que propõe fim à escala 6x1 deve avançar nos próximos meses e que a transição do sistema poderá ser incluída na Constituição, por meio do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Enquanto especialistas questionavam o uso da Carta Magna para tratar de regras temporárias, o governo aguardava a redação final do texto para definir sua estratégia.

De acordo com apuração do Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), está confirmado de que a matéria avançará e que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é o caminho, mesmo para tratar de questões transitórias.

A proposta enfrenta forte resistência do setor produtivo. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais pode gerar um custo anual entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões, com impacto de 7% na folha de pagamentos. A estimativa destes dois cenários: compensação da redução com horas extras ou com novas contratações.

Integrantes da equipe econômica ouvidos pela reportagem preferem que o texto da transição seja apresentado em projeto de lei separada, pela facilidade de aprovação — maioria simples, e não o quórum de três quintos exigido para PECs.

Ainda assim, os governantes salientam que a redação é o fator mais relevante, pois, com o texto adequado, seria proposto que o Congresso rejeitasse o projeto em ano eleitoral. Do ponto de vista jurídico, o Executivo não vê impedimento no uso do ADCT.

Para Elisa Alonso, advogada trabalhista e social do RCA Advogados, a Constituição já define que essas discussões devem ocorrer nas convenções coletivas. Ela destaca que o ADCT é a parte da Constituição que mais sofreu alterações desde 1988.

"A crítica é justamente essa: a Constituição prevê, de forma expressa, um mecanismo de adaptação — a negociação coletiva. Nesse contexto, é temerária qualquer alteração via PEC sem estudos avisos de impacto econômico, setorial e de produtividade, especialmente em setores que dependem de funcionamento contínuo, como comércio, serviços, saúde, logística e turismo", afirma. "A criação de um regime de transição no ADCT poderia até ser debatida como técnica legislativa em uma futura emenda constitucional. No entanto, não há previsão nesse sentido atualmente, e mudanças estruturais dessa magnitude excluirão planejamento, estudos de impacto e diálogo com os setores produtivos", acrescenta.

Ela ressalta que, mesmo em ano eleitoral, quando o tema ganha destaque, é fundamental buscar soluções que conciliem proteção ao trabalhador, segurança jurídica e sustentabilidade econômica. “Sem esse equilíbrio, o risco é que mudanças bem intencionadas possam gerar efeitos adversos para empresas, empregos e para o próprio mercado de trabalho”, conclui.