Aneel adia decisão sobre regulação de sistemas de armazenamento de energia
Processo foi retirado de pauta para nova análise jurídica e definição de regras sobre tarifas e incentivos
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou a análise da regulação para sistemas de armazenamento de energia elétrica. O diretor Fernando Mosna retirou de pauta o processo, ressaltando a necessidade de uma avaliação jurídica mais aprofundada pela Procuradoria da agência. Um dos pontos centrais da discussão é a chamada "dupla cobrança" das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição durante o carregamento e o descarregamento das baterias.
A retirada de pauta também visa esclarecer o escopo das possíveis mudanças regulatórias, incluindo a definição conceitual das usinas hidrelétricas reversíveis, que atuam como sistemas de armazenamento.
O diretor Fernando Mosna apresentou voto contrário à proposta inicial da área técnica da Aneel, que sugeria a cobrança das tarifas tanto no momento do consumo (carregamento da bateria) quanto durante a injeção de energia na rede (descarregamento). Segundo o voto de Mosna, não haveria cobrança das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD) no momento do consumo, conhecidas como tarifas pelo "uso do fio". Contudo, seria mantida a cobrança da tarifa de geração no descarregamento elétrico.
Para Mosna, onerar os sistemas de armazenamento com encargos típicos de consumo distorce a lógica do setor elétrico e cria uma barreira "injustificável à transição energética".
Outro ponto em discussão é a definição dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) e Distribuição (MUSD). O voto do diretor prevê que esses montantes poderão ser reduzidos em até 30% para contratos destinados à implantação de sistemas de armazenamento, sem custos adicionais, em uma única ocasião.
A Lei nº 15.269/2025, que trata da modernização do setor elétrico, prevê a licitação de armazenamento para uso na rede. O texto legal determina que, para sistemas de armazenamento por baterias, os custos da contratação serão rateados apenas entre os geradores de energia, conforme regulamentação da Aneel. O primeiro leilão para baterias está previsto para o segundo semestre deste ano.
A área técnica da Aneel destacou que a lei incluiu projetos de armazenamento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e abriu possibilidade para incentivos tributários, como redução de alíquotas de importação de baterias e componentes, conforme regulamentação.
Os Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE) são considerados essenciais para apoiar o sistema em regiões com restrição de rede e em situações de corte de geração, conhecido como "curtailment" — um desafio relevante para fontes renováveis sem capacidade de armazenamento.