INTERVENÇÃO FINANCEIRA

Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto

É a primeira vez que o BC intervém em uma fintech SCD desde a formalização do modelo em 2018.

Publicado em 11/03/2026 às 12:03
Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto Reprodução

O Banco Central decretou nesta quarta-feira, 11, a liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto (SCD). Esta é a primeira intervenção do BC em uma fintech desse modelo, cuja regulamentação foi estabelecida pela autarquia em 2018.

A Dank recebeu autorização para operar em 2022 e, segunda informações do site do Banco Central, integra o segmento S5.

De acordo com dados do IFData, ao final de setembro de 2025, último período disponível, a fintech apresentou um passivo total de aproximadamente R$ 45 milhões, patrimônio líquido de R$ 975 mil e prejuízo de R$ 1.355 milhões.

Nas redes sociais, a empresa se apresenta como Dank Bank, embora não possua licença bancária. Em seu site, informações atuam com emissão de CCB, risco sacado, crédito consignado, Bank as a Service (BaaS) e fiança bancária.

O ato de liquidação, assinado pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, atribuiu a medida ao "grave comprometimento da situação econômico-financeira e às graves expostas às normas legais que disciplinam a atividade da instituição".

O Banco Central nomeou a Faccio Administrações Ltda como liquidante da Dank, sob responsabilidade técnica de Valdor Faccio. Como consequência, também foram tornados indisponíveis os bens do controlador Alcir Vidau Oldenburg e dos ex-administradores Ana Paula Bueno Cavalcante, Cláudio Roberto Alves e Thiago Coelho Przywitowski.

As SCDs são autorizadas a operar apenas com recursos próprios, por meio de plataformas eletrônicas, realizando operações de crédito e prestando serviços como análise e cobrança de crédito para terceiros, distribuição de seguros vinculados às operações e emissão de moeda eletrônica.