JUSTIÇA FEDERAL

Tribunal confirma condenação de ex-juiz flagrado com Porsche Cayenne de Eike Batista

TRF2 mantém sentença por improbidade administrativa contra ex-magistrado, que desviou valores sob custódia judicial e ficou conhecido ao ser flagrado dirigindo carro apreendido de Eike Batista.

Publicado em 11/03/2026 às 15:54
Flávio Roberto Reprodução / internet

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, rejeitou o recurso de apelação do ex-juiz federal Flávio Roberto de Souza e manteve integralmente a sentença de primeira instância que o condenou por improbidade administrativa.

De acordo com a ação, entre 2014 e 2015, o então juiz se apropriou de R$ 396,8 mil, US$ 150,6 mil e € 108,2 mil que estavam sob custódia judicial após apreensão da Polícia Federal na Operação Monte Perdido. A condenação resulta de ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2017.

Flávio Roberto de Souza ganhou notoriedade ao ser flagrado, em 2015, dirigindo um automóvel Porsche Cayenne apreendido do empresário Eike Batista, em outro processo judicial. No mesmo período, segundo o Ministério Público Federal, ele desviou valores confiscados de um espanhol preso no Rio de Janeiro por lavagem de dinheiro e tráfico internacional de drogas.

“Infelizmente, o réu desviou-se daquilo que se espera de um magistrado. Ao menos, porém, recebeu as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou o advogado da União Eugênio Lins de Albuquerque, do Núcleo Estratégico Judicial da Coordenação Nacional de Defesa da Probidade.

No recurso, a defesa do ex-juiz alegou ausência de dolo específico, atribuindo os atos a um quadro de transtorno depressivo recorrente que teria comprometido sua capacidade de discernimento e vontade.

O voto do TRF2, no entanto, concluiu “de forma contundente pela presença do dolo específico” e descartou qualquer nexo de causalidade entre o transtorno depressivo e os delitos imputados.

O desembargador relator ressaltou que o ex-juiz confessou, em sindicância, ter utilizado os valores apreendidos para pagar dívidas pessoais e custear tratamento de saúde, “ciente da vedação de tal conduta”.

Além disso, o magistrado destacou que o réu destruiu os autos físicos do processo, o que “reforça a intenção deliberada do apelante de ocultar suas ações, evidenciando o dolo em sua conduta”.

Suspensão dos direitos políticos

O tribunal determinou as sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período, além de multa civil. Segundo o TRF2, as penalidades foram aplicadas de forma proporcional à gravidade e à extensão dos danos causados, ao proveito patrimonial obtido e à conduta dolosa do ex-magistrado.

Para a AGU, a decisão do TRF2 “responde especificamente à ação” ajuizada em 2017, com base na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), posteriormente atualizada pela Lei nº 14.230/2021.

Flávio Roberto de Souza já havia sido condenado em ação criminal por peculato e fraude processual.