STF pauta julgamento sobre privatização da Sabesp para sessão virtual
Suprema Corte analisará ação do PT que questiona lei paulista de desestatização da companhia entre 20 e 27 de março
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar neste mês uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que pede a suspensão da lei paulista responsável por autorizar a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A legislação, proposta pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi aprovada em 2023. O processo será analisado no plenário virtual do STF, entre os dias 20 e 27 de março.
Em 2024, o então presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de liminar para suspender a lei durante o recesso judiciário, quando atuava em regime de plantão. Agora, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, liberou o processo para julgamento do mérito.
Argumentos do PT
O PT aponta um possível conflito de interesses envolvendo a executiva Karla Bertocco Trindade, que integrava o conselho da Equatorial — única empresa que demonstrou interesse em se tornar acionista de referência da Sabesp — antes de assumir posição no conselho da própria Sabesp.
O partido também critica o processo de privatização, alegando que o leilão contou com apenas um concorrente, cuja oferta ficou significativamente abaixo do preço de mercado, resultando na venda das ações por R$ 67 cada.
Segundo a legenda, "ao não divulgar o valor mínimo e aceitar o preço ofertado, afirmando ser superior ao piso, o governo estadual favoreceu inequivocamente o único competidor, permitindo que se tornasse acionista de referência e assumisse a gestão da Sabesp".
Defesa da Sabesp
Em resposta ao Supremo, a Sabesp defendeu que a ação do PT não deveria sequer ser analisada, argumentando que o partido não questionou dispositivos específicos da lei, limitando-se a "alegações abstratas ou retóricas".
A empresa também justificou que a não divulgação prévia do valor mínimo buscou evitar que investidores ancorassem suas ofertas no piso, estimulando propostas mais elevadas e garantindo a eficiência do certame.
"As ações foram alienadas por R$ 67,00, enquanto o preço mínimo fixado era de R$ 63,56. O sigilo não reduziu a competição, mas assegurou ao Estado um valor consideravelmente superior ao piso. Caso o preço mínimo tivesse sido divulgado previamente, dificilmente o valor final teria sido o mesmo", pontuou a companhia.
Sobre a conselheira Karla Bertocco, a Sabesp afirmou que ela renunciou ao cargo na Equatorial meses antes das deliberações sobre a modelagem da venda e não tinha poder de voto nos conselhos que decidiram a desestatização.
Liminar negada
Ao negar a liminar, o ministro Barroso ressaltou que as alegações de venda das ações por preço baixo ou de conflito de interesse exigem análise aprofundada de fatos e provas, o que não se compatibiliza com o tipo de ação ajuizada pelo PT — uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Barroso também destacou que não cabe ao STF arbitrar sobre os termos e condições da privatização. "Paralisar o processo de desestatização da companhia em sua etapa final poderia gerar prejuízos relevantes ao Estado de São Paulo, configurando o grave risco de dano reverso", complementou.
Intimadas a se manifestar, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a inconstitucionalidade da lei que autorizou a privatização, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pelo arquivamento da ação.
Apesar de a AGU ter se alinhado ao PT quanto ao mérito, o órgão considerou que a ADPF não é o instrumento adequado para discutir as supostas irregularidades apontadas.