VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

MPF denuncia homem por estrangulamento da esposa em cruzeiro após ser flagrado em videochamada

Ação penal foi aberta na Justiça Federal contra Pablo do Nascimento Brito, acusado de agredir a mulher a bordo do Costa Diadema após ser surpreendido em ligação com outra mulher.

Publicado em 11/03/2026 às 17:18
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e abriu ação penal contra Pablo do Nascimento Brito, acusado de agredir sua esposa durante um cruzeiro a bordo do navio Costa Diadema. O episódio ocorreu em dezembro do ano passado, quando a embarcação deixava o porto de Itajaí (SC) rumo a Santos (SP).

Segundo a Procuradoria, as agressões começaram dentro da cabine do casal, após a esposa flagrar Pablo em uma videochamada com outra mulher. Durante a discussão, Pablo apertou o pescoço da esposa com as mãos e a empurrou contra o guarda-roupa. A violência se estendeu até o corredor do convés, onde seguranças da embarcação intervieram para conter o agressor.

A vítima recebeu atendimento médico a bordo e permaneceu sob cuidados da equipe de segurança até o desembarque em Santos, onde o caso foi registrado pela Polícia Federal. Conforme o MPF, as lesões relatadas pela mulher são compatíveis com o diagnóstico realizado no centro médico do navio.

De acordo com o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pela denúncia, no dia 7 de dezembro, por volta das 17h20, Pablo agrediu fisicamente sua esposa na cabine nº 9174. A violência, iniciada no interior da cabine, continuou no corredor do convés 9, sendo necessária a intervenção da equipe de segurança de bordo para cessar a agressão.

O prontuário médico registrou hematoma compatível com estrangulamento ao redor do pescoço, lesões corporais e ferida aberta na região posterior da coxa, além de diagnóstico de agressão por enforcamento, estrangulamento e sufocação.

O MPF destaca que a agressão ocorreu no contexto de relação conjugal, com emprego de força corporal e compressão cervical, resultando em lesões devidamente documentadas. Pablo Brito responderá por lesão corporal agravada por violência doméstica, conforme o artigo 129, §9º, do Código Penal, cuja pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão.

A denúncia foi apresentada pelo MPF em razão da competência da Justiça Federal para julgar crimes cometidos a bordo de navios, conforme determina a Constituição Federal.

O espaço está aberto para manifestação da defesa de Pablo do Nascimento Brito.