INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

Conselho do PPI recomenda inclusão de 19 aeroportos regionais em programa de desestatização

Aeroportos em 10 estados poderão ser concedidos à iniciativa privada após decisão do Conselho e publicação no DOU

Publicado em 12/03/2026 às 10:47

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) encaminhou ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a proposta de qualificação de 19 aeroportos regionais para inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND).

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), formalizando o início do processo.

Os aeroportos contemplados são:

I - Aeroporto Horácio de Mattos, em Lençóis (BA);
II - Aeroporto de Paulo Afonso, em Paulo Afonso (BA);
III - Aeródromo de Guanambi, em Guanambi (BA);
IV - Aeroporto Santa Magalhães, em Serra Talhada (PE);
V - Aeroporto de Garanhuns, em Garanhuns (PE);
VI - Aeroporto de Araripina, em Araripina (PE);
VII - Aeroporto Serra da Capivara/São Raimundo Nonato, em São Raimundo Nonato (PI);
VIII - Aeroporto de Porto Alegre do Norte, em Porto Alegre do Norte (MT);
IX - Aeroporto de Barreirinhas, em Barreirinhas (MA);
X - Aeroporto de Araguaína, em Araguaína (TO);
XI - Aeroporto de Cacoal, em Cacoal (RO);
XII - Aeroporto de Vilhena, em Vilhena (RO);
XIII - Aeroporto de Itaituba, em Itaituba (PA);
XIV - Aeroporto de Tarauacá, em Tarauacá (AC);
XV - Aeroporto de Parintins, em Parintins (AM);
XVI - Aeroporto de Barcelos, em Barcelos (AM);
XVII - Aeroporto de Itacoatiara, em Itacoatiara (AM);
XVIII - Aeroporto Comandante Ariston Pessoa, em Cruz (CE);
XIX - Aeroporto Regional de Canoa Quebrada Dragão do Mar, em Aracati (CE).

Segundo a resolução, "os empreendimentos públicos federais de que trata o art. 1º serão alocados individualmente nos contratos de concessão, mediante processo competitivo simplificado no âmbito do Programa AmpliAR ou, na ausência de propostas válidas, por meio dos regimes de oferta permanente ou de alocação direta, observada a regulamentação do Ministério de Portos e Aeroportos".

O procedimento de incorporação dos aeroportos regionais será conduzido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), dentro de suas atribuições legais.