Lei cria Política de Acolhimento para animais resgatados em desastres
Nova legislação estabelece diretrizes para proteção, resgate e manejo de animais em situações de emergência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), voltada à proteção, resgate, acolhimento e manejo de animais afetados por emergências, acidentes e desastres como enchentes e incêndios.
A norma foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União e define princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, além de atribuir responsabilidades ao poder público, ao setor privado e à sociedade civil.
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Entre os principais objetivos da política estão:
- Reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em situações de emergência, acidentes e desastres ambientais, naturais ou provocados por ação humana;
- Promover a defesa dos direitos dos animais;
- Integrar políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil, articulando ações das diferentes esferas de governo para garantir proteção efetiva aos animais afetados;
- Orientar comunidades para que incluam a proteção dos animais sob sua guarda nas respostas a situações de desastre.
Os princípios que orientam a política incluem prevenção, precaução, poluidor-pagador (mecanismo de proteção do direito ambiental brasileiro), guarda responsável e manejo ecossistêmico integrado.
Entre as diretrizes, destacam-se o respeito às políticas, normas e princípios relacionados à biossegurança e à proteção ambiental; o cumprimento e fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica; e a garantia de participação da sociedade civil atuante na área de proteção animal.