DESASTRES AMBIENTAIS

Lei cria Política de Acolhimento para animais resgatados em desastres

Nova legislação estabelece diretrizes para proteção, resgate e manejo de animais em situações de emergência

Publicado em 12/03/2026 às 12:11
Lei sancionada por Lula institui política nacional para acolhimento de animais em desastres.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), voltada à proteção, resgate, acolhimento e manejo de animais afetados por emergências, acidentes e desastres como enchentes e incêndios.

A norma foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União e define princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, além de atribuir responsabilidades ao poder público, ao setor privado e à sociedade civil.

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Entre os principais objetivos da política estão:

  • Reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em situações de emergência, acidentes e desastres ambientais, naturais ou provocados por ação humana;
  • Promover a defesa dos direitos dos animais;
  • Integrar políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil, articulando ações das diferentes esferas de governo para garantir proteção efetiva aos animais afetados;
  • Orientar comunidades para que incluam a proteção dos animais sob sua guarda nas respostas a situações de desastre.

Os princípios que orientam a política incluem prevenção, precaução, poluidor-pagador (mecanismo de proteção do direito ambiental brasileiro), guarda responsável e manejo ecossistêmico integrado.

Entre as diretrizes, destacam-se o respeito às políticas, normas e princípios relacionados à biossegurança e à proteção ambiental; o cumprimento e fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica; e a garantia de participação da sociedade civil atuante na área de proteção animal.