Banco Central define comissão para inquérito sobre liquidação da Reag
Grupo de servidores terá até 120 dias para apurar causas da liquidação e responsabilidades de gestores da CBSF (ex-Reag).
O Banco Central (BC) nomeou três servidores para compor a comissão responsável pelo inquérito na CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., anteriormente conhecida como Reag. O grupo terá, inicialmente, 120 dias a partir da instalação para concluir os trabalhos.
As nomeações foram publicadas nesta sexta-feira, 13, em ato assinado pelo diretor Gilneu Vivan, responsável pela Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC.
O objetivo do inquérito é apurar as causas da liquidação da empresa e identificar eventuais responsabilidades dos controladores e administradores nos cinco anos anteriores à decisão.
A liquidação da Reag foi determinada pela autoridade monetária em 15 de janeiro deste ano.
A constituição da comissão segue o que prevê a legislação sobre liquidações extrajudiciais. Em fevereiro, o BC também instaurou comissão para investigar a liquidação do conglomerado Master, conforme já noticiado pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
De acordo com a legislação, durante o inquérito o BC pode examinar a contabilidade, arquivos, documentos e valores das instituições quantas vezes julgar necessário. Também pode tomar depoimentos, solicitar auxílio policial quando preciso e requerer informações a autoridades, órgãos públicos, ao Ministério Público e ao liquidante.
A autarquia pode ainda examinar a contabilidade e arquivos de terceiros que tenham negociado com a instituição financeira, assim como de ex-administradores, caso sejam empresários individuais, e suas contas em outras instituições financeiras.
O prazo inicial para conclusão do inquérito é de 120 dias, mas pode ser prorrogado por mais 120 dias em caso de necessidade justificada.
Os ex-administradores poderão acompanhar o processo, apresentar documentos e sugerir diligências. Ao final da apuração, eles serão convidados a apresentar suas alegações e explicações por escrito, no prazo de cinco dias.
Após esse período, com ou sem defesa apresentada, o inquérito será encerrado com um relatório detalhado sobre a situação da entidade, causas da liquidação, identificação e relação dos bens dos gestores dos últimos cinco anos, além do montante ou estimativa dos prejuízos em cada gestão.
Se não forem constatados prejuízos, o caso será arquivado no próprio BC. Caso contrário, os autos do inquérito e o relatório serão encaminhados ao juízo competente para eventual decretação de falência.