STF condena deputados do PL por desvio de emendas parlamentares
Parlamentares são considerados culpados por corrupção passiva e participação em organização criminosa, segundo decisão da Suprema Corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (17), dois deputados federais e um ex-parlamentar do Partido Liberal (PL) pelos crimes de corrupção passiva e integração de organização criminosa.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os deputados Josimar de Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gildenemyr (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), integravam o núcleo central de um esquema de "venda" de emendas parlamentares, envolvendo o pagamento de propina por gestores municipais para liberação de verbas federais.
A PGR detalha que o grupo tentou extorquir a prefeitura de São José do Ribamar (MA), exigindo 25% dos valores destinados ao município por meio de emendas: R$ 1,6 milhão para liberar R$ 6,6 milhões em recursos.
A denúncia aponta ainda que Maranhãozinho exercia papel de liderança no esquema, que teria funcionado entre 2019 e 2021. O grupo também contava com assessores e intermediários, responsáveis por cobrar os valores dos gestores municipais.
A Primeira Turma do STF formou maioria no julgamento, estabelecendo um precedente histórico sobre desvio de emendas parlamentares.
As defesas dos acusados contestaram as acusações. Há expectativa de que a Corte aplique penas rigorosas, sinalizando uma postura firme do STF em relação a desvios envolvendo emendas.
O relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Em seu voto, Zanin destacou que houve ofensa direta ao bem jurídico ao se trocar atos de ofício e repasses federais por vantagens financeiras.
As penas exatas para cada envolvido ainda serão definidas em sessões futuras. Pela legislação brasileira, corrupção passiva prevê reclusão de dois a 12 anos, enquanto integrar organização criminosa pode resultar em pena de três a oito anos de prisão.
A PGR também solicitou a perda imediata das funções públicas dos parlamentares e indenização mínima por danos morais coletivos, como forma de reparação ao erário.