Alta média nas tarifas da Light retorna a 8,59% após suspensão de liminar, confirma Aneel
Decisão judicial que permitia reajuste maior para consumidores da Light foi revertida; Aneel confirma novo percentual e explica impacto dos créditos tributários.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou nesta quinta-feira, 26, que a alta média nas tarifas da Light voltou para 8,59%, após a suspensão de decisão judicial em primeira instância que permitia um reajuste tarifário médio maior para a distribuidora, de 16,69%.
O reajuste é dividido conforme o perfil dos consumidores. Para clientes de alta tensão, como grandes indústrias e empresas, a elevação média será de 13,46%. Já para consumidores conectados à baixa tensão, a alta média será de 6,56%.
A Light, distribuidora que atua no Rio de Janeiro, havia ingressado com mandado de segurança para impedir que a Aneel utilizasse créditos de PIS/Cofins no cálculo do reajuste tarifário de 2026. O pedido foi inicialmente atendido, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão de primeira instância.
Com a liminar, ficou suspenso o encaminhamento da diretoria da Aneel de repassar no reajuste tarifário o valor de R$ 1,04 bilhão em benefício dos consumidores. Esse crédito tributário atua como redutor das tarifas, mas há discussão sobre os valores efetivos desse benefício.
Nos últimos anos, distribuidoras vêm processando créditos tributários obtidos após decisões judiciais que permitiram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. No caso da Light, o valor repassado ao consumidor superou o montante habilitado pela Receita Federal, pois a empresa estimou um crédito maior do que o efetivamente liberado. A questão segue em debate.
A Light solicitou que os créditos não fossem considerados no reajuste deste ano, para aliviar as tarifas do próximo ano, que têm aumento significativo projetado. A Aneel, por sua vez, considerou apenas uma parte dos créditos para mitigar o reajuste em 2026.