JUSTIÇA

Zanin condena acusado de participar de trote misógino contra alunas

Ministro do STF determina pagamento de danos morais por discurso humilhante em trote universitário

Publicado em 30/03/2026 às 20:22
Ministro Zanin, do STF, condena médico por trote misógino na Universidade de Franca, em 2019.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nesta segunda-feira (30) o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, após sua participação em um trote universitário misógino realizado em 2019.

Zanin acatou recurso do Ministério Público, anulando decisões de instâncias inferiores que haviam absolvido o acusado da acusação de submeter calouras a tratamento humilhante e de ofender a dignidade das mulheres.

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O episódio ocorreu no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), em 2019. Segundo o processo, o acusado, ex-aluno da instituição, foi responsável por redigir um discurso de “juramento” a ser lido pelas calouras do curso.

No texto, as alunas eram submetidas à afirmação de que "deveriam estar à disposição dos veteranos" e "nunca recusar uma tentativa de coito de um veterano".

Após ser processado pelo conteúdo, uma juíza absolveu o acusado, alegando que o discurso não ofendeu as mulheres. Para justificar a decisão, a magistrada afirmou que a acusação seria fruto de "panfletagem feminista".

O Tribunal de Justiça de segunda instância manteve a absolvição, entendendo que as alunas não rejeitaram "a brincadeira proposta". O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as declarações eram "moralmente reprováveis", mas não alterou a decisão.

Ao decidir sobre o caso, Zanin criticou os entendimentos anteriores e destacou que a proteção aos direitos das mulheres deve ser assegurada em todas as instâncias do Judiciário.

“Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, escreveu o ministro.

Com a condenação, o acusado deverá pagar 40 salários mínimos em danos coletivos, valor equivalente a R$ 64,8 mil.

Cabe recurso contra a decisão.

A Agência Brasil entrou em contato com o escritório de advocacia responsável pela defesa do médico e aguarda manifestação. O espaço segue aberto para posicionamento.