INDENIZAÇÃO POR ABUSO POLICIAL

Justiça condena Estado de SP a indenizar pais de jovem morto por PM em mercado

Governo paulista deverá pagar R$ 200 mil após jovem ser morto com 11 tiros por policial fora de serviço em supermercado na zona sul de São Paulo.

Publicado em 24/04/2026 às 19:37
Justiça condena Estado de SP a indenizar pais de jovem morto por PM em mercado Reprodução

A Justiça de São Paulo condenou o governo do Estado a pagar uma indenização de R$ 200 mil aos pais de Gabriel Renan da Silva Soares, jovem de 26 anos morto pelo policial militar Vinicius de Lima Britto em novembro de 2024. O crime ocorreu após o rapaz furtar quatro pacotes de sabão do mercado Oxxo, localizado no Jardim Prudência, zona sul da capital paulista. Gabriel foi alvejado com 11 tiros pelas costas.

A sentença, proferida pelo juiz Fabrício Figliuolo Horta Fernandes, da 13ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada na quinta-feira, 23. Cabe recurso à decisão. Procurado pelo Estadão, o governo de São Paulo afirmou que ainda não havia sido intimado até a sexta-feira, 24.

O crime foi registrado por câmeras de segurança. Na ocasião, o policial militar estava fora de serviço, mas portava arma da corporação. O juiz entendeu que, por exercer o poder de polícia mesmo em trajes civis e fora do expediente, o Estado tem responsabilidade pelo ocorrido.

"Quando o Estado arma seus agentes e lhes confere o dever legal de intervir em flagrantes delitos, ele assume o risco inerente a essa atividade. Assim, a intervenção policial, ainda que motivada por evento cotidiano e realizada em trajes civis, não se desvincula de sua função pública, pois o agente valeu-se do aparato estatal e da prerrogativa de sua condição para atuar como braço armado do Estado", afirmou o magistrado.

Para o juiz, a condenação por danos morais, de natureza compensatória e punitiva, é adequada diante do "gravíssimo ilícito perpetrado pelo agente estatal". "No caso em tela, a gravidade é extremada: a vítima, um jovem de 26 anos, foi executada com onze disparos, muitos deles efetuados pelas costas, sem que houvesse qualquer risco real à integridade do policial ou de terceiros", destacou.

Os advogados da família pediram indenização de R$ 300 mil e pensão alimentícia mensal. O juiz, porém, reduziu o valor e negou a pensão, entendendo que os pais não dependiam financeiramente do filho.

"Este montante (R$ 200 mil) reflete a necessária censura à atuação estatal, que falhou em seu dever de preservar a vida, entregando arma letal a agente que demonstrou total despreparo e brutalidade no exercício de sua função ostensiva. A indenização visa, portanto, mitigar a dor da perda e reforçar o caráter protetivo dos direitos fundamentais que o Estado tem o dever precípuo de resguardar", concluiu o juiz.

PM foi condenado pelo crime

O policial Vinicius de Lima Britto, autor dos disparos que mataram Gabriel Soares, foi inicialmente preso e posteriormente condenado, em outubro de 2025, a dois anos, um mês e 27 dias de detenção em regime semiaberto por homicídio culposo — quando não há intenção de matar.

Britto havia sido denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso, mas o júri popular desclassificou o crime para homicídio culposo e determinou sua soltura. Além disso, o policial foi condenado à perda do cargo na Polícia Militar e ao pagamento de multa de R$ 100 mil.