Banco Central decreta liquidação da Frente Corretora por violações graves
Autarquia aponta comprometimento financeiro e irregularidades; cinco ex-administradores têm bens bloqueados
O Banco Central (BC) decretou nesta quinta-feira (30) a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio, alegando comprometimento da situação econômico-financeira da empresa e "graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a sua atividade".
Na sequência, a autoridade monetária determinou a indisponibilidade dos bens de cinco controladores e ex-administradores da corretora: Altino Pavan, Daniela Fatima Bernardi Marchiori, Carlos Henrique da Silva Júnior, Ricardo Baraçal Panariello e Wagner Shoji Sato.
"O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes", informou o BC em nota oficial.
De acordo com a autarquia, a Frente Corretora integra o segmento S4 da regulação prudencial, apresentando baixa representatividade no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e ocupando a 78ª posição no ranking de câmbio do BC. Em 2025, as operações da corretora corresponderam a 0,021% do volume financeiro e 0,054% do total de operações do SFN.
O regulador nomeou Marina Ramos como liquidante da Frente Corretora. Ela já atuou nessa função em empresas do setor de saúde, tendo sido designada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nota de Esclarecimento: Liquidação Extrajudicial da Frente Corretora
Diante das notícias veiculadas hoje, 30 de abril de 2026, a respeito da liquidação extrajudicial da Frente Corretora, venho a público esclarecer que minha atuação na referida instituição foi estritamente profissional, exercendo a função de *Diretor Estatutário contratado no período de 15 de abril de 2024 a 10 de setembro de 2025.*
É fundamental ressaltar que *nunca fui sócio da empresa* e não tive qualquer participação em sua estrutura societária ou de controle. Informo que meu ciclo e todas as minhas responsabilidades de gestão na Frente Corretora foram encerrados definitivamente em *setembro de 2025,* data de meu desligamento formal.
Dessa forma, não possuo qualquer vínculo com a companhia há mais de sete meses, não tendo, portanto, qualquer ligação com os fatos e fundamentos que motivaram a recente medida adotada pelo Banco Central do Brasil.
Reitero meu compromisso inegociável com a ética, a transparência e a conformidade regulatória em toda a minha trajetória profissional e coloco-me à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Carlos Henrique da Silva Júnior
CEO da Sttart Pay