Portaria define critérios para acesso a R$ 21,2 bilhões do Move Brasil
Programa de renovação de caminhões e ônibus amplia crédito e estabelece novas regras para financiamento
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), uma portaria que detalha os critérios de acesso ao novo crédito de R$ 21,2 bilhões do Move Brasil, programa destinado à renovação da frota de trens e ônibus.
Com os recursos, pessoas físicas e jurídicas poderão financiar a compra de caminhões, ônibus e implementos rodoviários — como reboques e carrocerias — novos, com taxas de juros inferiores às praticadas no mercado.
A ampliação do programa, que desde o final do ano passado já contava com R$ 10 bilhões, foi imposta por Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de abril.
Assim como na primeira etapa do Move Brasil, o financiamento para compra de caminhões e caminhões-tratores seminovos está restrito a cooperativas exclusivas, já que os veículos foram fabricados a partir de 2012.
A portaria determina que, para serem elegíveis ao financiamento, ônibus, trens e implementos — novos ou seminovos — devem atender a limites máximos de emissão de poluentes e índices de conteúdo local, em conformidade com as diretrizes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pela operação dos recursos.
Entre as novidades da regulamentação, destaca-se a possibilidade de o usuário apresentar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) para comprovar a exigência do programa, desde que o documento garanta a rastreabilidade do bem e contenha os códigos de veículos produzidos no Brasil, entre outras informações.
Além disso, a portaria define critérios para que os veículos antigos sejam aceitos como contrapartida na operação de financiamento, o que garanta uma taxa de juros ainda menor. Os requisitos são:
1. Estar em condições de rodagem;
2. Possuir licença regular relativa ao ano de 2024 ou posterior;
3. Ter sido fabricado há mais de vinte anos, conforme o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Quem optar por essa modalidade deverá entregar ao banco financiador, em até 180 dias, a certidão de baixa do veículo antigo destinado a uma recicladora autorizada.
Resolução do CMN
Também nesta terça-feira, em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) define taxas, prazos e demais condições das linhas de financiamento do Move Brasil 2.
Segundo a resolução, os prazos de financiamento variam conforme o público, atendendo às demandas do setor de transportadores independentes de carga e considerando o desempenho primeira da edição do programa. Os novos prazos são:
- Até 120 meses, com até 12 meses de carência, para transportadores independentes;
- Até 60 meses, com até 6 meses de carência, para empresas.
Em todas as operações, o valor máximo do financiamento permanece limitado a R$ 50 milhões por mutuário.