JUSTIÇA

Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo

STF interrompe análise da Lei dos Royalties após pedido de vista do ministro Flávio Dino

Publicado em 07/05/2026 às 17:11
STF suspende julgamento sobre distribuição dos royalties do petróleo após pedido de vista de Flávio Dino.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento definitivo da lei que estabelece as regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.

Após 13 anos, a Corte retomou a análise do caso, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ainda não há data prevista para a retomada da sessão.

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Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações sobre o tema, foi a única a proferir voto.

A ministra votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties. Entre as principais mudanças, a legislação reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e instituiu um fundo para repasse de parte dos recursos a estados não produtores de petróleo.

Em março de 2013, a ministra suspendeu liminarmente a lei ao atender a um pedido do estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do país.

Voto

Ao votar pela inconstitucionalidade da lei, Cármen Lúcia destacou que a Constituição assegura à União o monopólio da exploração do petróleo, cabendo a estados e municípios receber compensação financeira (royalties) pela exploração.

No entanto, a ministra ressaltou que não há previsão constitucional para a distribuição igualitária dos royalties com estados não produtores.

“Se há equívocos [na distribuição], estes devem ser devidamente corrigidos. Essa correção não pode ser feita por meio de uma legislação que, a meu ver, não atende às finalidades, especialmente dentro do modelo constitucional de federalismo cooperativo”, afirmou.

O estado do Rio de Janeiro, autor da ação no Supremo, argumentou que a Lei dos Royalties viola diversas normas constitucionais, ao interferir em receitas já comprometidas, contratos firmados e na responsabilidade fiscal.

Segundo o estado, as perdas imediatas ultrapassariam R$ 1,6 bilhão, podendo chegar a R$ 27 bilhões até 2020.