Aneel aprova ajuste na receita de transmissoras de energia devido à reforma tributária
Mudança retira PIS/Pasep e Cofins da base de cálculo da Receita Anual Permitida a partir de julho de 2026
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 19, a adequação da Receita Anual Permitida (RAP) das concessionárias de transmissão de energia elétrica com contratos celebrados até 31 de dezembro de 2005. O ajuste será necessário em função dos efeitos da reforma tributária sobre o consumo.
A partir de 1º de julho de 2026, será retirada da base de cálculo da RAP os montantes destinados à cobertura de PIS/Pasep e Cofins. Nos contratos firmados até 31 de dezembro de 2005, os valores referentes a essas contribuições estão incorporados à Receita Anual Permitida.
Com a substituição desses tributos, a manutenção dos montantes na receita regulada implicaria remuneração indevida, segundo parecer técnico da Aneel. A agência observou que as contribuições deixaram de representar custos efetivamente suportados pelas concessionárias.
O entendimento é que a troca do PIS/Pasep e Cofins pela CBS e pelo IBS altera o critério de incidência tributária. As contribuições que serão substituídas incidiam sobre toda a receita das transmissoras.
Já os novos tributos criados pela reforma tributária incidirão "apenas sobre hipóteses específicas de prestação do serviço, notadamente aquelas associadas a consumidores diretamente conectados à Rede Básica", conforme o parecer técnico.
As cláusulas contratuais das concessões de transmissão firmadas até dezembro de 2005 já preveem que a criação, alteração ou extinção de tributos implica a revisão da receita do concessionário, para mais ou para menos, desde que comprovado o impacto. Nos contratos firmados a partir de 2006, os tributos atualmente não estão incorporados à base de cálculo da RAP das transmissoras.