TCU define 30 de setembro de 2026 como prazo final para conclusão do trem do Aeroporto de Guarulhos
Decisão do Tribunal de Contas da União impõe ultimato à GRU Airport e prevê sanções em caso de descumprimento
O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu nesta terça-feira, 19, o dia 30 de setembro de 2026 como prazo definitivo para que o trem de passageiros que conecta a estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) aos terminais do Aeroporto Internacional de Guarulhos seja concluído, certificado e entre em operação integral.
O TCU determinou ainda que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), caso o sistema não esteja finalizado até a data estipulada e em total conformidade com as especificações técnicas previstas no contrato de concessão, acione imediatamente os mecanismos contratuais para exclusão do investimento do escopo do contrato, sem possibilidade de novas prorrogações.
Na prática, a medida abre caminho para a recomposição das condições econômico-financeiras do contrato, podendo obrigar a concessionária a restituir à União valores e benefícios recebidos para viabilizar o projeto do trem. Além disso, prevê a continuidade de medidas sancionatórias cabíveis pelo descumprimento contratual.
O TCU ressalva exceção apenas para casos de força maior devidamente comprovados e não atribuíveis à concessionária, sem prejuízo de adoção da medida em prazo inferior, caso seja necessário.
Além do ultimato, o Tribunal determinou que a Anac envie, em até 60 dias, um relatório detalhado sobre o andamento dos processos administrativos sancionadores abertos em razão do inadimplemento da GRU Airport. O documento deve detalhar as medidas adotadas ou em andamento para aplicação de sanções contratuais, justificativas para eventual manutenção ou revisão de suspensão provisória de penalidades, além de apresentar o resultado da análise do último termo aditivo (e dos anteriores) firmado entre o consórcio responsável pela implantação e a fornecedora da solução de controle e automação, com prazos pactuados e relatos de ocorrências que tenham causado paralisações temporárias do sistema.