TCU autoriza leilão do canal de Itajaí, condiciona edital a ajustes e restringe alterações sem aval
Tribunal de Contas da União libera concessão do canal de acesso ao Porto de Itajaí, mas exige correções técnicas e transparência antes da publicação do edital.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta terça-feira (19), que não existem irregularidades que impeçam o andamento do leilão de concessão do canal de acesso aquaviário ao Porto de Itajaí (SC). No entanto, a publicação do edital está condicionada ao atendimento de uma série de ajustes técnicos, econômicos e contratuais.
O relator do processo, ministro Walton Alencar, manteve o modelo de disputa em duas etapas: inicialmente, vence quem oferecer maior desconto sobre a tarifa de referência (com teto estabelecido); se necessário, o critério passa a ser o maior valor de outorga. O ministro ressaltou que a estrutura do leilão prioriza a modicidade tarifária e estimula a competição por menores tarifas.
O TCU também determinou que o Ministério de Portos e Aeroportos e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) apresentem, antes da publicação do edital, fundamentação técnica e memória de cálculo atualizada caso haja novos ajustes que impactem o teto de desconto tarifário.
Entre as principais exigências, o tribunal ordenou a correção das memórias de cálculo de dragagem, para refletir a otimização das profundidades por trecho (15,3 m no canal interno e 16,0 m no canal externo), com ajuste proporcional dos volumes a serem dragados e dos custos de Capex no fluxo de caixa. Também deverá ser retificada a memória de cálculo da distância média de transporte (DMT) utilizada no custo unitário de dragagem.
Sobre a demanda, o relator destacou o risco de descasamento entre a entrega do novo nível de serviço do canal e a expansão do terminal ITJ01, determinando a revisão do EVTEA com um cronograma realista para a entrada em operação do arrendamento do terminal.
O tribunal ainda exigiu que eventual cláusula de compartilhamento de risco de capacidade seja estruturada de modo que o reequilíbrio por frustração de demanda só seja acionado se houver déficit sistêmico no complexo portuário, e não por desempenho insatisfatório de um terminal específico.
A Antaq deverá publicar os estudos técnicos e jurídicos revisados encaminhados ao TCU, garantindo o acesso do mercado e da sociedade à versão final do projeto antes do edital.
O TCU estabeleceu ainda uma diretriz para processos futuros: após a deliberação plenária e antes da publicação do edital, o poder concedente deverá se abster de promover mudanças que alterem elementos estruturais da modelagem (como objeto, condições de participação, matriz de riscos, estrutura tarifária e de remuneração) sem que o tema seja previamente submetido à apreciação do tribunal.