Cármen Lúcia vota contra mudanças que flexibilizam a Lei da Ficha Limpa
Ministra do STF considera alterações aprovadas pelo Congresso um retrocesso à moralidade pública e pode afetar inelegibilidade de políticos.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no STF, se posicionou contra as mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso em 2025, que flexibilizou os prazos de inelegibilidade.
Nesta sexta-feira (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal votou para derrubar parte da lei que alterou as regras da Ficha Limpa. O julgamento, que segue até a próxima sexta-feira (29), pode impedir candidaturas de políticos considerados inelegíveis, como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda.
Entre as mudanças aprovadas pelo Congresso está a alteração no início da suspensão do prazo de inelegibilidade para políticos condenados. Antes, o período de oito anos começava após o cumprimento da pena. Com a nova regra, a contagem passa a valer a partir da específica judicial, com limite máximo de 12 anos.
Relatora do caso, Cármen Lúcia afirmou que as mudanças representam um “retrocesso de patente” aos princípios da moralidade pública, da probidade administrativa e do republicanismo.
Eduardo Cunha recebeu o mandato de deputado federal cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar. Em 2022, uma decisão liminar do TRF-1 suspendeu parte da cassação, o que o liberou para disputar as eleições daquele ano. Com a possibilidade de ser derrubado das alterações, Cunha pode voltar a ser inelegível.
O ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, foi impedido pelo TSE de disputar as eleições de 2018 após ser condenado por desvio de cerca de R$ 234 milhões de um programa de saúde, mas obteve decisões avançadas que amenizaram sua condição política.
O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, também foi impedido de se candidatar pela Justiça Eleitoral por condenações ligadas à Operação Caixa de Pandora, que revelou uma organização criminosa operando no governo do DF.
Caso o Supremo mantenha a nova lei, os políticos atualmente impedidos de concorrer poderão tentar retornar à disputa eleitoral com uma contagem mais favorável de inelegibilidade. Se as mudanças forem derrubadas, permanecerão as regras anteriores, impedindo essas candidaturas.