DECISÃO JUDICIAL

STF forma maioria para validar cobrança de Cofins de cooperativas entre 1996 e 1999

Supremo define tese que impacta processos sobre tributação de cooperativas de trabalho no período; julgamento ocorre em plenário virtual.

Publicado em 22/05/2026 às 16:46
STF forma maioria para validar cobrança de Cofins de cooperativas entre 1996 e 1999 © Foto / Andressa Anholete / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (22) para validar a lei que distribuiu a cobrança da Cofins de 15% sobre valores pagos pelas cooperativas de trabalho a seus cooperados, referentes a remunerações ou serviços prestados a pessoas jurídicas. A legislação esteve em vigor entre 1996 e 1999, e o julgamento acontece no plenário virtual, com conclusão prevista ainda para esta sexta-feira.

A ação integra o anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, mas não há estimativa oficial de impacto financeiro publicada.

O processo foi movido em 2009 pela Green Matrix Serviços, cooperativa do Rio de Janeiro. Como o tema possui repercussão geral, o STF vai fixar uma tese jurídica que valerá para todos os processos judiciais pendentes sobre a cobrança do tributo no período em questão.

A principal alegação da cooperativa é que as alíquotas de Cofins cobradas das cooperativas seriam superiores às aplicadas às empresas em geral.

A lei determinou que as cooperativas de trabalho deveriam contribuir com 15% do total dos valores pagos, distribuídos ou creditados a seus cooperados, um título de salários ou retribuição pelos serviços prestados a pessoas jurídicas.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), avaliou que a norma atende aos requisitos constitucionais para criação de novas fontes de custeio da segurança social. Esta proposta confirma a legalidade da contribuição durante o período de vigência da lei.

Até o momento, Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Edson Fachin.

Outro julgamento

No plenário virtual, o Supremo também analisa a validade da incidência de PIS/Cofins e CSLL sobre valores decorrentes de atos cooperativos próprios das sociedades cooperativas. Este caso tem impacto estimado de R$ 9,1 bilhões para a União.

Ainda não há maioria formada, e o julgamento deverá ser encerrado até o fim desta sexta-feira.