ECONOMIA

CMN amplia prazo de financiamento do Move Brasil para renovação de frota

Prazo máximo para reembolso sobe para 120 meses e facilita modernização do transporte coletivo

Publicado em 26/05/2026 às 20:02
CMN amplia prazo de financiamento do Move Brasil para renovação de frota Ilustração de IA

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta terça-feira (26), em reunião extraordinária, uma alteração na regulamentação do programa Move Brasil, ampliando as condições de financiamento para a renovação da frota de ônibus e micro-ônibus usados no transporte coletivo urbano e rodoviário de passageiros.

Lançado pelo governo federal no último dia 19, o Move Brasil é voltado ao crédito para aquisição de veículos novos sustentáveis por profissionais do transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de táxi.

Segundo nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, o CMN ampliou para até 120 meses o prazo máximo de reembolso das operações destinadas a empresários individuais e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano de passageiros, mantendo até seis meses de carência para o pagamento do principal. “A mudança equipara o prazo aplicável ao setor de transporte coletivo de passageiros às condições já disponíveis para transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte rodoviário de cargas”, informa o comunicado.

De acordo com a Fazenda, o Conselho avaliou que o prazo anteriormente vigente, de até 60 meses, “mostrou-se insuficiente para acomodar adequadamente a capacidade de pagamento do setor, especialmente diante do elevado custo de renovação da frota de ônibus e da sensibilidade financeira dos sistemas de transporte coletivo urbano”. O objetivo da ampliação do prazo é reduzir o valor das prestações mensais, ampliar a capacidade de investimento das empresas operadoras e estimular a modernização da frota nacional.

Ainda segundo o Ministério, a regulamentação aprovada hoje não altera os demais parâmetros financeiros do programa e não gera impacto fiscal adicional em relação ao subsídio já estimado na regulamentação original.