PREVIDÊNCIA

Prazo para contestar descontos indevidos do INSS acaba neste sábado

Contestação é etapa obrigatória para adesão ao acordo extrajudicial de ressarcimento proposto pelo governo federal

Por Agência Brasil Publicado em 20/06/2026 às 13:29
Prazo para contestar descontos indevidos em benefícios do INSS termina neste sábado

Termina neste sábado (20) o prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem cobranças de mensalidades associativas descontadas de benefícios previdenciários sem autorização.

A contestação é obrigatória para aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, que busca agilizar a restituição dos valores descontados ilegalmente.

O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Com a homologação, o INSS pôde iniciar os reembolsos em 24 de julho.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de pessoas lesadas em todo o país.

De acordo com a pasta, os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderem ao acordo recebem os valores corrigidos a que têm direito em suas contas bancárias em até três dias úteis.

Quem tiver contestado as cobranças poderá aderir ao acordo mesmo após o fim do prazo de contestação, desde que a contestação tenha sido aprovada.

Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir as etapas indicadas pelo INSS.

1. Verificar sua situação: confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios.

2. Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.

3. Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.

4. Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular, como assinatura falsa, o sistema libera a opção de adesão para recebimento do valor.

A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nos Correios.

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

Em nota, o Ministério da Previdência Social fez alertas contra a possibilidade de golpes.

O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais; não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento; e toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo canal Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelos Correios.