ANPD monitora controle de idade em 18 sites de conteúdo adulto
Fiscalização preventiva mira plataformas que concentram cerca de 98% do tráfego de conteúdo adulto no País
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou uma nova frente de fiscalização sobre plataformas de conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes que atuam no Brasil. A medida busca verificar se essas empresas adotam mecanismos eficazes de verificação de idade para impedir o acesso de crianças e adolescentes a esse tipo de material.
De acordo com a autoridade, o monitoramento envolve 18 sites que, juntos, concentram cerca de 98% de todo o tráfego de conteúdo adulto consumido no País.
Entre as plataformas selecionadas estão nomes conhecidos do setor, como Pornhub, Xvideos, XNXX, XHamster e OnlyFans, além de páginas de serviços de acompanhantes e sites de nicho.
A ação faz parte da fase de implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e do Decreto nº 12.880/2026, normas que ampliaram as obrigações de proteção a menores no ambiente online.
Segundo a ANPD, a iniciativa tem caráter preventivo e pretende avaliar o grau de adequação das empresas às novas exigências regulatórias. O objetivo é identificar lacunas de conformidade que possam subsidiar futuras ações sancionatórias.
O superintendente de Fiscalização da agência, Fabrício Guimarães, afirmou que a medida segue critérios de risco e proporcionalidade.
“A atuação em relação a fornecedores de conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes, cujo acesso e oferta são vedados a crianças e adolescentes pelo ECA e pelo ECA Digital, é medida preventiva, proporcional e baseada em risco, destinada a verificar os planos de adequação em curso, identificar eventuais lacunas de conformidade e subsidiar a atuação fiscalizatória futura da ANPD”, afirmou em comunicado oficial da agência.
O trabalho da ANPD tem como base a Resolução CD/ANPD nº 1/2021, que instituiu o Regulamento de Fiscalização e o Processo Administrativo Sancionador da agência. Nesse modelo, o monitoramento é uma etapa preliminar de coleta de informações, permitindo à autoridade mapear riscos antes de eventuais punições.
Com a entrada em vigor do ECA Digital, a ANPD passou a ter papel central na supervisão de plataformas digitais em relação à proteção de crianças e adolescentes. A legislação estabelece obrigações a fornecedores de serviços digitais, incluindo mecanismos de controle de acesso, proteção de dados e resposta rápida diante da circulação de conteúdos ilegais.
O que muda na verificação de idade?
O foco da fiscalização está na exigência de sistemas mais robustos de verificação etária. Pela nova regra, as plataformas precisam ser capazes de identificar, inclusive por padrões de comportamento do usuário, indícios de que se trata de um menor de idade. Nesses casos, devem solicitar comprovação adicional.
O ECA Digital também consolida o chamado “dever de cuidado” das plataformas, que passam a responder de forma mais direta pelos conteúdos publicados. Até então, a remoção de materiais ilícitos dependia, na maior parte dos casos, de decisão judicial.
Agora, as empresas devem agir com mais agilidade ao receber denúncia ou identificar conteúdos como exploração sexual infantil ou violência contra menores.
A nova lei determina ainda que conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes recebam tratamento prioritário e sejam removidos rapidamente, independentemente de ordem judicial, quando a denúncia partir de vítimas, responsáveis legais, autoridades policiais ou entidades habilitadas.
O contexto da nova lei
O ECA Digital foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após um processo de elaboração que contou com a participação de especialistas, sociedade civil e representantes do setor de tecnologia.
O governo apresenta a lei como um marco regulatório para o ambiente digital brasileiro, ao atualizar para o contexto das plataformas online princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Uma pesquisa da Unico em parceria com a Ipsos Brasil mostrou que cerca de 30% dos adolescentes brasileiros já conseguiram driblar barreiras de idade impostas por plataformas digitais.
De acordo com a nota da ANPD, o monitoramento “destina-se à coleta de informações e dados para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD e assegurar o funcionamento adequado do ambiente regulado”, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 1/2021.