FORMAÇÃO MÉDICA

CFM critica MP que prevê nota mínima no Enamed para exercer Medicina

Medida assinada pelo presidente Lula estabelece prova semestral e permite uso do exame na etapa teórica do Revalida

Por Estadao Conteudo Publicado em 22/06/2026 às 21:42
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestou contra a Medida Provisória assinada na sexta-feira, 19, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que instituiu, com força de lei, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como instrumento de avaliação dos estudantes e dos cursos de Medicina no Brasil.

A MP prevê a exigência de nota mínima para que estudantes possam exercer a profissão. O texto também determina que o Enamed seja aplicado a cada seis meses e utilizado como prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), necessário para atuação no Brasil. A nota obtida deverá constar no histórico escolar do estudante.

Para o CFM, a medida “não atende às necessidades de qualificação, treinamento e aprendizagem indispensáveis à formação médica”. O conselho afirma que a segurança da população e a qualidade da Medicina exigem mecanismos efetivos de avaliação da formação.

A entidade considera inadequada a estrutura da prova e informou que não participou da construção do texto da Medida Provisória. O CFM também afirmou que pretende apresentar emendas durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional.

Segundo José Hiran da Silva Gallo, presidente do Conselho Federal de Medicina, o Enamed não é um exame de proficiência, mas uma avaliação voltada a escolas médicas e estudantes. Para ele, o formato não teria caráter adequado para atestar a habilidade ao exercício da Medicina, especialmente em relação às competências práticas.

Questionado, o Ministério da Educação informou que a avaliação dos cursos e dos estudantes é uma atribuição legal da pasta, exercida por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O MEC declarou ainda que o Enamed foi estruturado para fortalecer os mecanismos de acompanhamento da qualidade dos cursos e avaliar a formação dos concluintes de Medicina. De acordo com a pasta, os resultados permitem promover ações de regulação, como redução de vagas ou suspensão de processos seletivos. Em 2025, medidas desse tipo ocorreram em 93 cursos com desempenho insatisfatório.

Para o Ministério da Educação, a MP amplia a capacidade de monitoramento e de indução da qualidade da formação de novos médicos. O texto também estabelece a obrigatoriedade de supervisão dos cursos pelos órgãos dos sistemas estaduais de ensino.