Mudança temporária no itinerário da linha 4006 começa na segunda-feira
Alteração ocorre devido a obras de saneamento na Av. Garça Torta, com previsão de duração de 15 dias.
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) informa que o itinerário da linha 4006 - Terminal Integrado do Benedito Bentes/Mocambo será alterado a partir da próxima segunda-feira (20). A mudança é temporária e acontece para a execução de uma obra de saneamento, na Av. Garça Torta, no trecho entre as ruas A Quarenta e Sete e A Quarenta e Oito, que impossibilitará a passagem dos ônibus. A previsão de duração do serviço na região é de 15 dias.
Com a mudança, os ônibus da linha 4006, no trajeto de ida: saem do Terminal Integrado do Benedito Bentes, seguem o trajeto normal pelas avenidas Norma Pimentel da Costa, Pratagy e Garça Torta, até chegarem às proximidades do cruzamento com a Rua do Messias, onde farão o retorno para voltar pelas avenidas Garça Torta, Pratagy, Cachoeira do Meirim e acessarão a Av. Garça Torta, seguindo até as proximidades da Rua A Quarenta e Cinco. O veículo fará o retorno para a Av. Garça Torta e seguirá para o terminal do Mocambo.
Na volta, os ônibus sairão do Terminal do Mocambo, acessarão a Av. Garça Torta até a Rua A Quarenta e Cinco, retornarão para a Cachoeira do Meirim, acessarão a Av. Pratagy, seguirão para a Av. Garça Torta até o cruzamento com a Rua Messias e farão o retorno para continuar o itinerário até o Terminal Integrado do Benedito Bentes.
Essa medida foi a forma que encontramos para não deixar ninguém desassistido. Já solicitamos também mais um veículo para executar a operação da 4006, justamente para compensar essa extensão na viagem”, ressaltou Silvio Sarmento, gerente técnico de planejamento operacional do sistema Municipal de Transportes Urbano (SMTU) do DMTT.
Policiamento viário
Com a realização da obra, o trânsito será apenas local na Av. Garça Torta, entre as ruas A Quarenta e Sete e A Quarenta e Oito. Agentes de trânsito seguirão ao local do serviço, para analisar se toda sinalização corresponde ao que o órgão determina, inclusive com a colocação de painéis informativos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a instalação dos equipamentos de sinalização é de responsabilidade da empresa executora dos serviços.