Cade reconhece contratos de exclusividade no delivery de refeições da 99Food
A empresa afirma que tais acordos promovem eficiência econômica e investimentos em restaurantes.
A 99Food disse que contratos de exclusividade são reconhecidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) como formas legítimas de parceria comercial em diferentes mercados, incluindo o delivery de refeições, desde que atendam a critérios de razoabilidade e promovam eficiência econômica.
“Este é exatamente o caso da 99Food , que, por meio desses contratos, viabiliza investimentos em restaurantes em benefício de consumidores e entregadores”, disse a empresa em nota ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). Como mostrado na terça-feira, o órgão de defesa da concorrência deverá arbitrar no segundo semestre deste ano a disputa entre a Keeta Delivery Brazil e a 99Food no mercado de food delivery no Brasil.
A Keeta sustentou que a contrapartida incluía, em seus contratos, cláusulas que impedem empreendimentos de escolher livremente seus parceiros de negócios - no caso específico, sua plataforma de entrega.
A 99 colocou que a própria trajetória de crescimento de Keeta na região metropolitana de São Paulo e na Baixada Santista passa pela execução de contratos que, efetivamente, resultam em exclusividades de fato, "o que evidencia que essa prática não é apenas lícita, mas faz parte natural da dinâmica competitiva do setor" .
"Nesse sentido, não se deve falar em cláusulas de 'banimento' . Esta é uma narrativa falsa que pretende, erroneamente, apresentar o aumento da concorrência no mercado como algo negativo", prosseguiu.
Outro ponto elevado pela empresa foi o de que existe hoje no mercado um ambiente de preocupação quanto a qualquer interferência abrupta em contratos vigentes, em especial por via judicial e sem os devidos cuidados, que possa exigir a devolução de valores de investimento já incorporados às operações dos restaurantes.
Por fim, a 99Food disse ser uma empresa novata que não possui poder de mercado para restringir a concorrência, e muito menos para banir outra empresa. “A única empresa no mercado com essa capacidade hoje é o iFood” . Essa narrativa não para de pé quando consideramos que toda atividade empresarial está incluída em riscos inerentes e que nenhuma empresa, em qualquer mercado, pode ter a expectativa de não enfrentar a concorrência de seus rivais.