Justiça do Trabalho alerta sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho
A prática pode gerar consequências legais e penalidades para empregadores.
Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que interfere na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder envelhecem para induzir o trabalhador a votar em políticas específicas, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego.
A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.
O que é circunscrição?
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Essas situações dão origem às ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização por danos causados.
Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.
No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar trabalhou para apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito.
Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00.
Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação declarada que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa.
A empresa fez pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concordava com a reeleição. A gestora interferiu para que os trabalhadores revelassem o voto, deixando clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse a mesma linha.
Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, junto com mais três colegas de trabalho.
Na ação, ela declarou que a missão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou-se ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiou o candidato e induziu os trabalhadores a fazê-lo. A indenização foi incluída pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.
Como identificar o assédio eleitoral
Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.
São exemplos de assédio eleitoral:
- ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
- prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
- obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
- exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais dos trabalhadores;
- constranger trabalhadores a revelar em quem pretende votar;
- humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilização da relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.
Como denunciar
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deverá, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails , áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a purificação dos fatos.
A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho , ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.
O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos dessa prática e saber quais as deliberações.
O que pode acontecer com o (a) empregador (a) que pratica assédio eleitoral?
O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, podendo sair do emprego e receber direitos caso tenha sido demitido sem justa causa; indenização por danos morais ao trabalhador; e sanções penais, que podem chegar até a prisão, dependendo da gravidade da situação.
É bom destacar que o empregador pode evitar esse tipo de problema, bastando apenas respeitar a política de escolha de cada trabalhador e não usar o ambiente de trabalho para influência de votos. É importante promover um ambiente justo e livre de pressão.