Banco Central determina liquidação de duas entidades do grupo Simpala
Decisão foi tomada devido ao comprometimento financeiro e violações normativas das instituições.
O Banco Central decretou nesta sexta-feira, 14, a liquidação extrajudicial da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. e da Simpala SA Crédito, Financiamento e Investimento.
Segundo a autoridade monetária, a liquidação foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira das instituições, com sujeição de seus credores quirografários a risco anormal, bem como pela existência de sepulturas observadas às normas que disciplinam suas atividades.
As captações da Simpala SA Crédito, Financiamento e Investimento possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos , observadas as limitações pertinentes.
As instituições integram o conglomerado prudencial classificadas no segmento S4. Segundo o BC, a administradora tem baixa relevância no sistema de consórcios, representando 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos na coleta dos grupos de consórcio. Já a financeira detinha, em junho de 2026, 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Ambas as empresas têm sede em Porto Alegre (RS).
“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais”, diz o BC, em nota. "O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadas de caráter administrativo e às comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais legais. Nos termos da lei, ficam indisponíveis, a partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto da transação extrajudicial."