Kleverson Levy

Kleverson Levi é jornalista e escreve especialmente sobre política.

Kleverson Levy

Suplente de Siderlane terá que esperar até 120 dias para, quiçá, tomar posse

Publicado em 29/04/2025 às 19:59
Site da Câmara de Maceió

Dizem que o filho do deputado estadual Cabo Bebeto (PL) antecipou uma situação política antes mesmo do desenrolar das questões internas e das investigações da PF. Caio Luiz dos Santos, o Caio Bebeto, que até poderia assumir a vaga que é de Siderlane Mendonça (PL), vai ter que esperar.

Isso porque o que poderia ser discreto, em OFF, veio à tona na imprensa para chamar a atenção. Aliás, “poderia tomar posse” se a Câmara de Maceió, de maneira a dar uma resposta à sociedade, no mínimo, durante as investigações, quisesse amenizar tais polêmicas com a cadeira sendo ocupada pelo suplente – quem sabe até o final de toda situação.

No entanto, preferiu manter Siderlane Mendonça, e assegurar os 120 dias, seguindo o rito – por lei ou regulamentos da CASA – existente no Regimento Interno.

Após a divulgação da PORTARIA GP – 0775/2025, que “dispõe sobre o Afastamento Cautelar de Vereador (Siderlane Mendonça) e de Servidores Públicos Integrantes da Câmara Municipal de Maceió em Cumprimento a Determinação Judicial”, a resposta da Câmara de Maceió foi clara:

“De acordo com o Regimento Interno, o vereador afastado pode permanecer até 120 dias fora do exercício do mandato sem necessidade de convocação do suplente. Dessa forma, a Mesa Diretora seguirá a decisão judicial e o regramento da Casa, não efetivando a posse neste momento”, diz a nota oficial da Casa de Mário Guimarães.

Portanto, o ex-secretário da Juventude e Lazer de Maceió, na gestão do prefeito João Henrique Caldas, o JHC (PL), deverá esperar para que a “Operação Falácia”, da Polícia Federal (PF), traga-lhe bons ventos no caso que apontou “doações” feitas por servidores comissionados, assessores e/ou funcionários ligados diretamente a Medonça.

Afinal, o Regimento Interno da Câmara de Maceió, numa pitada de corporativismo que existe nos legislativos, óbvio, deixa claro que a ‘Mesa Diretora seguirá a decisão judicial e o regramento da Casa, não efetivando a posse neste momento’. Será?

Resumindo: Suplente de Siderlane terá que esperar até 120 dias para, quiçá, tomar posse. Ou seja: Quem sabe numa outra oportunidade, né? Veremos!

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Abaixo, segue a nota oficial!


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