Kleverson Levy

Kleverson Levi é jornalista e escreve especialmente sobre política.

Kleverson Levy

OAB-AL realiza São João 2025 com quase o dobro do valor que foi “doado” pela Prefeitura de Maceió em 2024

Publicado em 30/05/2025 às 15:32
Festa da OAB-AL

Ano passado, em 2024, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Alagoas realizou sua festa junina para reunir toda a categoria e comemorar o mês de junho. Nesta mesma data, foram exatos R$ 280 mil destinados à evento de São João da entidade que representa milhares dos advogados em Alagoas.

Este ano, 2025, o patrocínio da Prefeitura de Maceió se repetiu, porém, com um valor quase que o dobro do ano anterior: a OAB-AL comemora hoje, 30, seu São João 25 com 400.000.000,00 (Quatrocentos mil reais) oriundos do Executivo maceioense.

A publicação, inclusive, está no Diário Oficial do Município (DOM) com o Processo Administrativo de Nº. 1500.43219/2025, determinando que “o patrocínio para realização de festa junina em Maceió, com temática inclusiva envolvendo atrações locais e nacionais, em cooperação com o Município de Maceió, organizado pela OAB”.

Até aí, tudo bem! Porém, ficam – novamente – os questionamentos: Seria, portanto, imoral? Ilegal? Ilícito?

Qual a justificativa que se tem para que o dinheiro público, do povo de Maceió e que poderia ir para cultura local ou investido para quem dele mais depende, ter sido repassado para uma instituição privada considerada independente, mas, ao que parece, política – o que não deveria misturar o jogo.

Desde 2024, a Ordem dos Advogados em Alagoas nunca se manifestou sobre o patrocínio público. Há – exato – um ano que a OAB-AL permaneceu em silêncio sobre o valor repassado pelo Executivo da capital alagoana. Novamente, o “deixa quieto” impera entre os que sabem fazer advocacia misturada com política.

Foto: DOM Maceió

Festa da OAB-AL

A lembrar: o questionamento que parte do princípio da impessoalidade na administração pública. Afinal, o princípio da legalidade ‘diz que ninguém poderá ser obrigado a agir, fazer ou não fazer, sem que seja em virtude da lei. Ele está expresso na Constituição Federal, Art. 5º, II’.

Será?

Viva Maceió! Viva os festejos juninos da OAB!

É isto!

E viva a política dos políticos em Alagoas!

#VidaQueSegue

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