CÂMARA

Comissão aprova projeto que obriga SUS a iniciar tratamento de câncer infantil em até 30 dias

Publicado em 30/10/2024 às 18:09

A Comissão de Saúde aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica , de 2022, para prever prazo menor para início do tratamento e aconselhamento genético nos casos de câncer infantil.

Segundo o texto, caso o paciente com câncer tenha até 19 anos de idade, o prazo máximo previsto na lei para início do tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), que é de 60 dias, será limitado para 30 dias após o diagnóstico.

A proposta também estabelece que quando o tipo de câncer infantojuvenil estiver associado à predisposição genética, a família deverá ser comunicada e ter acesso a exames e ao aconselhamento genético.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). Segundo ela, boa parte das medidas previstas no projeto principal ( PL 30/22 ) e no apensado (PL 5167/23) já foram incluídas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

“Desta forma, oferecemos um substituto que agrega as inovações propostas pelos dois projetos em análise”, afirmou. “Ao fornecer acesso mais rápido e eficaz aos serviços de saúde, o projeto poderá reduzir significativamente os índices de mortalidade e morbidade associados ao câncer infantil”, conclui o relatora.

Originalmente, o PL 30/22 destinava parte dos recursos de loterias para a criação e a execução do Programa de Apoio à Oncologia Infantil, que teria como foco a prevenção e o combate ao câncer infantil.

Próximos passos
A proposta ainda será comprovada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei