NA MIRA

Deputados querem cadeia para quem aplicar golpe de consignado em idoso

Fraudes em crédito consignado disparam no país e motivam projeto de Reginaldo Veras (PV/DF) e Célio Studart (PSD/CE) que endurece penas

Publicado em 30/04/2025 às 08:20

Com o aumento explosivo das fraudes em crédito consignado, principalmente contra idosos, os deputados federais Prof. Reginaldo Veras (PV/DF) e Célio Studart (PSD/CE) apresentaram nesta segunda-feira (28) o Projeto de Lei nº 1897/2025. A proposta criminaliza a concessão de empréstimos sem autorização expressa do consumidor e aumenta as penas quando as vítimas forem aposentados, pensionistas, servidores públicos ou alimentandos.

Segundo dados de entidades de defesa do consumidor, a contratação fraudulenta de crédito consignado já representa uma parte significativa das queixas bancárias no país, atingindo principalmente quem tem menos familiaridade com o mundo digital.

“O consumidor idoso especialmente, muitas vezes hipossuficiente, não pode permanecer desprotegido diante de práticas abusivas que comprometem sua dignidade e segurança financeira. É dever do Estado agir de forma enérgica para coibir esses crimes e garantir o respeito aos direitos constitucionais. Estamos acompanhando casos absurdos em que essas instituições, com má fé, se valem da falta de habilidade com o uso de aplicativos e a internet, bem como leniência dos órgãos responsáveis pelas políticas públicas”, afirma Célio Studart.

O projeto também determina que a contratação do crédito consignado tenha formalidade reforçada, com a responsabilização direta de funcionários de instituições financeiras que participem das fraudes.

Para Reginaldo Veras, o objetivo é barrar o superendividamento e proteger a renda dos mais vulneráveis. “Muitos idosos e aposentados têm sua renda quase toda comprometida por ofertas de crédito abusivas. Além disso, há uma avalanche de golpes em que contratos são assinados sem o consentimento do consumidor. Queremos combater essas práticas de uma vez por todas e garantir mais segurança financeira na terceira idade”, explicou.

Além da criminalização, o texto prevê o ressarcimento integral dos danos, aplicação de multas e outras sanções civis às instituições envolvidas.