CÂMARA

Comissão aprova medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado

Publicado em 24/06/2025 às 09:43
Rogério Carvalho incluiu permissão para motoristas de aplicativos pegar empréstimos Elio Rizzo / Câmara dos Deputados

A comissão mista que analisou a  Medida Provisória (MP) 1292/25 , que regulamenta o empréstimo consignado (modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento) para trabalhadores do setor privado, aprovou o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 9 de julho para não perder a validade.

O texto vai ser analisado agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, depois, pelo Plenário do Senado.

Na avaliação do relator, a MP não trata da renúncia de receitas ou aumento de despesas e, por isso, não cria impacto fiscal. Ele apresentou a aprovação do texto na forma de um projeto de lei de conversão (PLV).

Entre as mudanças feitas pelo relator, é permitido que motoristas de aplicativos comprem empréstimos por meio de plataformas digitais com descontos feitos no valor a serem recebidos dos aplicativos de transporte de passageiros.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, o MP concedeu empréstimo consignado apenas para trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEI), até então excluídos da consignação privada.

De acordo com a medida provisória, os empréstimos consignados podem ser feitos por trabalhadores do setor privado em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade.

Os empréstimos podem ser solicitados pelos canais eletrônicos dos bancos ou pelo aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS Digital). A vantagem da carteira digital é concentrar-se, em um mesmo aplicativo, em propostas de todos os bancos específicos, o que permite ao trabalhador compará-las facilmente e escolher o mais vantajoso.

Fiscalização
Além da inclusão dos motoristas de aplicativo, Rogério Carvalho modifica novas regras para fortalecer os instrumentos de fiscalização diante de possíveis irregularidades relacionadas à retenção indevida de valores consignados e ao não pagamento integral de flexibilidade.

O projeto também institui uma multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente.

Além disso, as operações de crédito consignado devem utilizar informações constantes nas plataformas oficiais do eSocial e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Cooperativas
Outra mudança feita pelo relator foi a manutenção da permissão para que cooperativas de crédito, especialmente as cooperativas pertencentes a trabalhadores celetistas, continuem a operar com crédito consignado por meio de convênios diretos com as empresas a partir de que utilizam o aplicativo da carteira de trabalho digital.

O aplicativo deve ser utilizado exclusivamente para controle da margem consignável, sem que a plataforma interfira na liquidação financeira, que continue sendo realizada diretamente entre a empresa empregadora e a cooperativa.

A Biometria
Rogério Carvalho também incluiu no projeto regras para que as instituições financeiras adotem mecanismos de verificação biométrica da identidade do trabalhador nas operações de crédito consignado realizadas por meio dos sistemas ou plataformas digitais.

Educação financeira
Rogério Carvalho acrescentou ainda, no texto, que o governo federal deve incentivar, em cooperação com as instituições financeiras públicas e privadas, ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores da iniciativa privada.

Administração e empresas públicas
O relator também inseriu dispositivos para adequar as especificidades operacionais, administrativas e jurídicas de órgãos de administração direta e indireta e das empresas estatais das esferas federal, estadual, distrital e municipal à gestão do crédito consignado com desconto em folha de pagamento. O projeto permite a adesão desses órgãos e empresas aos sistemas ou plataformas digitais.

Previdência complementar
O relatório de Rogério Carvalho excluiu as entidades de previdência complementares da possibilidade de adesão ao empréstimo consignado, conforme estipulado pela medida provisória.

Carteira digital
Para visualizar propostas bancárias na carteira digital, o trabalhador precisa autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem de salário disponível para consignação e tempo de empresa.

De acordo com a medida, o limite de comprometimento da renda é de 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa. O desconto das parcelas é feito mensalmente na folha de pagamento, por meio do eSocial.

Em caso de rescisão ou suspensão do contrato de trabalho, o empréstimo consignado será redirecionado para outros vínculos de emprego ativos no momento da contratação do crédito, mas inicialmente não ocorrem pela consignação, ou para vínculos empregatícios que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito.

Direitos e obrigações
A medida provisória também disciplina direitos e obrigações de trabalhadores, trabalhadores e fornecedores do crédito, bem como cria um comitê gestor, constituído por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Fazenda, que será responsável por definir os parâmetros, elementos e termos dos contratos de crédito consignado digital.

Para utilização da plataforma digital, os proprietários devem se responsabilizar pela operacionalização dos descontos das prestações, por fornecer as informações relativas à folha de pagamento ou à renumeração do destinatário e por realizar todos os procedimentos operacionais necessários à eficácia do contrato de operação de crédito na instituição consignatária escolhida pelo empregado, independentemente da existência de acordo prévio ou convênio.