CÂMARA

Comissão aprova projeto que inclui a acessibilidade como diretriz dos serviços de transporte por aplicativo

Publicado em 23/07/2025 às 13:50
Amom Mandel: medida é crucial para garantir o uso sustentável das águas na região Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 de julho, projeto de lei que inclui a acessibilidade como diretriz na prestação dos serviços de transporte individual de passageiros operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive.

O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana .

A proposta passa a prever que, ao nível regulamentar e fiscalizar os serviços, os municípios e o Distrito Federal devem verificar “a capacidade de transporte de todos os passageiros, independentemente da condição física ou intelectual, da origem ao destino, em condições de segurança, conforto, higiene e qualidade”.

O projeto estabelece ainda que a acessibilidade deverá ser garantida por meio de:

  • ferramentas tecnológicas acessíveis;
  • treinamentos periódicos para motoristas;
  • adequação dos veículos para atender à demanda;
  • acesso livre a animais de serviço registrados; e
  • outros meios que asseguram a inclusão.

Por fim, o texto obriga os municípios e o Distrito Federal a criar incentivos à acessibilidade em veículos utilizados nesses serviços, carros de aplicativo e táxis.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do relator ( substitutivo ), deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), para o Projeto de Lei (PL) 2560/24 , de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP). O substitutivo aproveitamento normas gerais e critérios básicos já previstos na Lei 10.098/00 .

“Para aprimorar a matéria, apresentamos um substitutivo que explicita as bases legais e conceituais do projeto, garantindo maior clareza e alinhamento com o arcabouço normativo vigente”, explicou o deputado Amom Mandel.

Próximas etapas
A proposta ainda será comprovada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.