Câmara conclui discussão e votará nesta quarta-feira projeto que cria o Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados concluiu a fase de discussão da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Segundo acordo entre os partidos, a proposta será votada no Plenário nesta quarta-feira (20).
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou parecer ao Projeto de Lei 6461/19, do ex-deputado André de Paula (PE) e outros .
De acordo com o substituto do relator, caso a empresa demonstre que não é possível realizar atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcelado em dinheiro por, no máximo, 12 meses à Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O valor mensal será equivalente a 70% da multa por não contratação de aprendiz, inserida em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 2,1 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestam serviços a terceiros, seus funcionários serão contratados na base de design dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomada de serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pelo contratante.
Aprendiz gestante
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso da aprendiz gestante, além do vale-transporte, o texto assegura o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, o aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos honorários adicionais.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício do aprendiz e em razão do termo das atividades teóricas do curso de aprendizagem.