DIREITOS DOS PROFISSIONAIS

Comissão aprova outorga provisória de táxi para cônjuge ou herdeiro de taxista falecido

Proposta garante transferência temporária da concessão para familiares, visando proteção social até nova licitação

Publicado em 03/11/2025 às 16:21
Rodrigo Gambale, relator na comissão Marina Ramos/Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1906/25, que autoriza a transferência temporária da outorga do serviço de táxi para o cônjuge ou herdeiro legal do titular em caso de falecimento.

De autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), a proposta busca proteger o núcleo familiar do taxista, assegurando sua subsistência até que seja realizada nova licitação para o serviço.

Conforme o texto, o cônjuge ou herdeiro deverá solicitar a manutenção provisória da outorga em até 120 dias após o falecimento do titular, respeitando os requisitos legais já estabelecidos para o exercício da profissão. A concessão provisória terá validade máxima de cinco anos.

O relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), destacou a constitucionalidade da medida, ressaltando que ela está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito social ao trabalho, previstos na Constituição Federal.

"A concessão prevista é provisória, limitada a cinco anos e condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. Dessa forma, não há transferência hereditária automática, mas sim um instrumento de transição que garante a subsistência familiar e, ao mesmo tempo, assegura que o Poder Público realize nova seleção ao final do prazo", explicou o relator.

O texto também determina que o herdeiro que assumir provisoriamente o serviço poderá participar do futuro processo de outorga em igualdade de condições com os demais candidatos, tendo preferência apenas em caso de empate técnico.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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