Estagiário poderá ter licença médica sem ser desligado do estágio, aprova Comissão de Educação
Projeto de lei aprovado na Comissão de Educação e Cultura garante afastamento por motivo de saúde sem perda do estágio, desde que o estudante mantenha matrícula ativa.
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (4) um projeto de lei que assegura ao estagiário o direito de se afastar para tratamento de saúde sem ser desligado do estágio. O PL 3.058/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) para permitir o afastamento mediante apresentação de atestado médico, desde que o estagiário mantenha a matrícula ativa na instituição de ensino. Dessa forma, o estudante não poderá ser desligado por iniciativa da empresa ou órgão concedente durante o período de licença.
O texto também determina que o termo de compromisso do estágio deve especificar o impacto sobre a bolsa e os benefícios durante o afastamento para tratamento de saúde.
Para casos de licença médica superior a 60 dias consecutivos, o projeto estabelece que o estudante não será contabilizado no número máximo de estagiários permitido no quadro de pessoal da empresa ou órgão. Segundo o senador Dr. Hiran, essa medida busca equilibrar os interesses tanto do estagiário quanto da parte concedente, evitando prejuízos para ambos os lados.
De acordo com o relator, o projeto proporciona maior segurança jurídica e estabilidade na relação de estágio, contribuindo para a continuidade da formação do estudante.
“Ao garantir que o educando não perca a oportunidade de estágio em decorrência do acometimento de doença e possa retornar às atividades após sua recuperação, o projeto promove maior segurança jurídica e estabilidade na relação de estágio”, destacou Dr. Hiran.
Audiência pública
A comissão também aprovou requerimento (REQ 46/2025 - CE), de autoria do senador Dr. Hiran, para a realização de audiência pública destinada a instruir o PLS 354/2015, que propõe a criação do Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Fenilcetonúria, a ser celebrado em 3 de junho.
A fenilcetonúria (PKU) é uma doença genética rara que impede o organismo de metabolizar corretamente a fenilalanina, um aminoácido presente em alimentos ricos em proteína, como carne, leite, ovos, queijo e alguns grãos. Isso ocorre devido à deficiência ou ausência da enzima fenilalanina hidroxilase, responsável por transformar a fenilalanina em tirosina.
No Brasil, a fenilcetonúria é identificada por meio do teste do pezinho, obrigatório para recém-nascidos. Quanto mais cedo a doença for diagnosticada, melhores são as perspectivas de tratamento e qualidade de vida.